TJDFT - 0702687-60.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702687-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para cumprimento da SENTENÇA de ID 240121833.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 16:21:46.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
01/09/2025 16:23
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:32
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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28/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 14:06
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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01/07/2025 14:57
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/05/2025 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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15/05/2025 19:48
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2025 19:48
Desentranhado o documento
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702687-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) RECONVINTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça CERTIDÃO A publicidade do processo foi alterada do nível de sigilo (0) para (0) em 6 de fevereiro de 2025.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
05/02/2025 13:36
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:36
Indeferido o pedido de #Oculto#
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28/01/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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28/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 03:11
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 14:35
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
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21/01/2025 02:36
Recebidos os autos
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21/01/2025 02:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 02:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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21/01/2025 01:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/01/2025 01:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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