TJDFT - 0722557-10.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:47
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 16:17
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:17
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:08
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/07/2025 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença, ressaltando que escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio. - anexar a guia de recolhimento das custas iniciais; - informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste), para que possa obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo.
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
06/06/2025 19:03
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
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29/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
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23/05/2025 07:08
Recebidos os autos
-
23/05/2025 07:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/05/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 17:38
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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12/05/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA DE SOUSA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para constituir de pleno direito o título judicial no valor de R$ 6.521,34 (seis mil, quinhentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), o qual deverá ser acrescida de correção monetária pelo INPC até 29/08/2024 e IPCA a partir de 30/08/2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC, assim como de juros de mora de 1% ao mês até 29/08/2024 e pela taxa legal a partir de 30/08/2024, consoante o art. 406 do CC, a partir da data da última atualização (id. 212147560).
Por conseguinte, declaro o feito extinto com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). -
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 24/02/2025 23:59.
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23/01/2025 16:01
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 02:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/12/2024 02:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA DE SOUSA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 09:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/10/2024 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 18:31
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 18:31
Outras decisões
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07/10/2024 14:08
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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