TJDFT - 0704387-14.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 16:49
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/06/2025 15:25
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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25/04/2025 16:49
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:49
Extinto o processo por desistência
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24/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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20/03/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:27
Recebidos os autos
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17/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:27
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o segredo de justiça para o presente processo.
ANOTE-SE.
Há necessidade de emenda.
Nota-se que não foi identificado nos autos a guia e o comprovante de recolhimento de custas processuais.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para comprovar o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Decorrido o prazo sem o cumprimento da ordem, venham os autos conclusos para extinção.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/03/2025 15:11
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Águas Claras
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05/03/2025 17:33
Recebidos os autos
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05/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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05/03/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/03/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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