TJDFT - 0702605-69.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 20:10
Recebidos os autos
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15/07/2025 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/07/2025 09:29
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/07/2025 12:54
Recebidos os autos
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10/07/2025 12:54
Outras decisões
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10/07/2025 12:54
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARK STYLE - CNPJ: 20.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
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20/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/05/2025 00:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2025 00:33
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2025 14:10
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:10
Indeferida a petição inicial
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07/05/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARK STYLE em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência e a citação por edital formulados pelo Exequente.
EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos acima delineados, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá ser formalizada mediante a apresentação de nova petição inicial que substitua integralmente a anterior.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/03/2025 15:14
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 15:14
Não Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/02/2025 17:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:29
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:29
Declarada incompetência
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14/02/2025 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/02/2025 10:57
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:15
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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