TJDFT - 0702961-70.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 05:32
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 05:32
Transitado em Julgado em 16/08/2025
-
16/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ENIA MARIA DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/05/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/05/2025 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:27
Juntada de Petição de impugnação
-
23/04/2025 03:22
Decorrido prazo de ENIA MARIA DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702961-70.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: ENIA MARIA DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, concedo à autora os benefícios da gratuidade de justiça requerido.
Registre-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0702195-95.2017.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSASC/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o DISTRITO FEDERAL a: (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”, pelo valor indicado na planilha de ID 230391879.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se ALENCAR RIBEIRO ADVOCACIA no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais em favor de ALENCAR RIBEIRO ADVOCACIA (ID 230391857), e expeça-se requisição de pequeno valor – RPV em favor de ALENCAR RIBEIRO ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:07
Deferido o pedido de ENIA MARIA DE SOUZA - CPF: *50.***.*80-82 (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721881-29.2024.8.07.0018
Lated Construcoes, Instalacoes e Reforma...
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Bruna Ribeiro Ganem
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 11:02
Processo nº 0721881-29.2024.8.07.0018
Lated Construcoes, Instalacoes e Reforma...
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Bruna Ribeiro Ganem
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 20:59
Processo nº 0701771-72.2025.8.07.0018
Jose Claudio Ramalho Costa
Distrito Federal
Advogado: Thiago Elizio Lima Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 17:36
Processo nº 0702983-31.2025.8.07.0018
Sulamita Muniz Flores Santos
Distrito Federal
Advogado: Erick Lucas Bonfim Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 11:57
Processo nº 0704802-57.2025.8.07.0000
Itau Unibanco Holding S.A.
Giovanna Gabriela do Vale Vasconcelos
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 17:46