TJDFT - 0713028-25.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:08
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
26/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:06
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713028-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAYANE BANDEIRA DA COSTA ANDRADE EXECUTADO: EDUARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO VIEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de execução em que a parte executada efetuou o pagamento parcial do débito, além de terem sido penhorados valores via SISBAJUD, sendo que as quantias já foram liberadas em favor da exequente, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que os valores liberados revelam-se suficientes para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 18 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
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16/02/2025 20:45
Recebidos os autos
-
16/02/2025 20:45
Outras decisões
-
07/02/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:03
Outras decisões
-
24/01/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/01/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
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12/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO VIEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:18
Outras decisões
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16/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 07:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
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02/07/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:30
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:30
Outras decisões
-
24/06/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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