TJDFT - 0701017-36.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:20
Recebidos os autos
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31/03/2025 02:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701017-36.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ELIETE LOPO DOS REIS SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. requereu a desistência da ação proposta contra ELIETE LOPO DOS REIS, ID 229419045, fl. 253.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Não foi realizado bloqueio RENAJUD.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 -
27/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/03/2025 15:01
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 13:42
Recebidos os autos
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27/03/2025 13:42
Extinto o processo por desistência
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18/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701017-36.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ELIETE LOPO DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) Comprovar a constituição da parte requerida em mora, nos termos do artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei 911/69, tendo em vista que o A.R retornou com a informação 3X ausente (ID 225089874, fl. 224), que não é abarcada pelo Recurso Repetitivo 1132 do STJ.
Tal exigência poderá ser cumprida com a prova do recebimento da notificação premonitória no endereço constante do contrato firmado entre partes, ou ainda, com o protesto de título; 2) Indicar o e-mail e o telefone do depositário fiel e do advogado responsável, caso haja necessidade de o Oficial de Justiça entrar em contato para cumprimento da diligência.
Outrossim, após o deferimento da liminar, a parte requerente deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça a quem o mandado for distribuído.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de fevereiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 Custas fl.238/239 Contrato fl. 208/213 Notificação/Protesto fl.
Planilha fls. 232/233 Gravame fl.214/215 Procuração fl. 8/17 Título Extrajudicial?S -
25/02/2025 19:46
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:46
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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07/02/2025 10:27
Recebidos os autos
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07/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
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07/02/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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07/02/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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