TJDFT - 0703185-08.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703185-08.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ROMEU FARES JUNIOR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Ciente da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0735569-78.2025.8.07.0000, interposto por ROMEU FARES JUNIOR.
O efeito suspensivo foi indeferido, razão pela qual a execução deve prosseguir.
Considerando, contudo, o petitório de ID 249415446, intime-se o Distrito Federal para que promova a juntada do acórdão da ação rescisória n.º 0735030-49.2024.8.07.0000 no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista à parte exequente para ciência e manifestação.
Finalmente, façam-se os autos conclusos para deliberação.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 14:09:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
12/09/2025 17:52
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:27
Deferido em parte o pedido de ROMEU FARES JUNIOR - CPF: *44.***.*46-01 (EXEQUENTE)
-
25/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2025 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 12:45
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:23
Deferido o pedido de ROMEU FARES JUNIOR - CPF: *44.***.*46-01 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/05/2025 22:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703185-08.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ROMEU FARES JUNIOR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - a qualificação completa das partes, incluindo o número de inscrição no CPF ou no CNPJ; - os documentos pessoais digitalizados; - comprovante de recolhimento das custas iniciais ou documentos que comprovem a condição de hipossuficiência, como contracheque e/ou gastos extraordinários.
Não serão aceitas fotografias dos documentos, que devem ser apresentados na exata ordem em que se encontram nestes autos, conforme a lógica de um processo judicial, e devem estar legíveis e posicionados de forma a possibilitar a sua adequada leitura.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 15:34:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
02/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/03/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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