TJDFT - 0723420-02.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 19:25
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:25
Homologada a Transação
-
04/07/2025 03:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Tais os fundamentos, confirmo os efeitos da tutela de urgência concedida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial para: 1) DECLARAR a inexigibilidade do débito da multa contratual no valor de R$ 6.246,61, com vencimento em 06/03/2024, referente ao contrato n. 94.***.***/1220-24; e 2) DETERMINAR à requerida que, no prazo de 5 (cinco) dias, retire o nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito, em relação à multa contratual no valor de R$ 6.246,61, com vencimento em 06/03/2024, referente ao contrato n. 94.***.***/1220-24, sob pena de multa diária a ser estabelecida em eventual juízo de execução.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, conforme disposto no art. 487, inciso I, do CPC. -
13/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2025 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/05/2025 11:37
Juntada de Petição de comprovante
-
27/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 03:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:29
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 19:51
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0723420-02.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SENHORA DA TRINDADE CAMPELO DE MIRANDA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 25/03/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-01-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 14:06:21. -
14/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2025 14:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/03/2025 11:48
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:48
Não Concedida a tutela provisória
-
14/03/2025 11:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2025 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703309-88.2025.8.07.0018
Carla Micaela da Silva Araujo
Distrito Federal
Advogado: Maria Eduarda Freitas de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 17:42
Processo nº 0700109-66.2021.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Abel Santana Bispo
Advogado: Thamirys de Oliveira Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2021 15:56
Processo nº 0748277-31.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Patricia de Castro
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 19:25
Processo nº 0723779-71.2024.8.07.0020
Em Segredo de Justica
Thiago Ferreira Borges
Advogado: Leonardo Lopes Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 17:07
Processo nº 0723779-71.2024.8.07.0020
Em Segredo de Justica
Thiago Ferreira Borges
Advogado: Leonardo Lopes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 10:24