TJDFT - 0703335-86.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703335-86.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora ainda aberto o prazo para as partes se manifestarem acerca da indicação de assistentes e apresentação de quesitos, o perito por sua própria iniciativa anexou aos autos a Proposta de Honorários de ID nº 246659646.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, sem prejuízo do prazo em curso, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 17:26:41.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria QR CODE para acesso às peças do processo -
21/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 15:21
Recebidos os autos
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16/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/08/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:35
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:35
Outras decisões
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23/07/2025 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/07/2025 18:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/07/2025 15:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:38
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 16/05/2025 23:59.
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28/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:59
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:30
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:30
Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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08/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703335-86.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE RELACOES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a finalidade de suspensão da exigibilidade da multa arbitrada, faculto a demandante o depósito integral do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 14:04:43.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
02/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:38
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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