TJDFT - 0722557-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 20:39
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 20:38
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de PAULA RIBEIRO MESQUITA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:59
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722557-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULA RIBEIRO MESQUITA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte requerida TAM LINHAS AEREAS S/A. efetuou um pagamento nos autos, conforme comprovante de depósito judicial juntado no ID nº 224300437 - Pág. 1, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora PAULA RIBEIRO MESQUITA.
Assim, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se alvará judicial de levantamento eletrônico da quantia descrita no ID nº 224300437 - Pág. 1, para a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte credora na petição de ID nº 224956727 - Pág. 2.
Registre-se que a parte autora PAULA RIBEIRO MESQUITA requereu, na petição de ID nº 224956727 - Pág. 2, que o valor seja depositado na conta de sua titularidade, razão pela qual advirto-a que não será possível a mudança de conta bancária após a expedição do alvará de levantamento eletrônico.
Além disso, fica a parte credora advertida, desde logo, que existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Após a transferência, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, deve a parte autora, juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, façam-se os autos conclusos para decisão Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/02/2025 17:12
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:12
Outras decisões
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06/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/02/2025 13:50
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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06/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:09
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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25/01/2025 06:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:55
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 20:29
Recebidos os autos
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20/01/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 20:29
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/01/2025 16:00
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de PAULA RIBEIRO MESQUITA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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11/12/2024 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 22:46
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 02:59
Recebidos os autos
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10/12/2024 02:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/11/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:55
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:55
Outras decisões
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23/10/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
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23/10/2024 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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