TJDFT - 0709108-52.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
27/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 13:45
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
27/02/2025 13:45
Juntada de consulta renajud
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709108-52.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: R.
P.
D.
C.
SENTENÇA I.
U.
H.
S. requereu a desistência da ação proposta contra R.
P.
D.
C., ID 224674177, fl. 106/107.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Revogo liminar concedida no ID 219429184, fls. 86/89. À Secretaria para que promova o desbloqueio do veículo perante o RENAJUD (ID 220077997, fl. 90) e que seja retirado o status de "segredo de justiça" dos autos no sistema informatizado do Tribunal.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de fevereiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 -
25/02/2025 19:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:57
Extinto o processo por desistência
-
10/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:17
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:17
Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2024 13:46
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0067544-71.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Francisco Cardoso dos Santos
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2019 09:12
Processo nº 0704328-86.2025.8.07.0000
Fullbless Eventos Eireli
Projeto Eventos Festas e Formaturas LTDA
Advogado: Rafael Papini Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 19:14
Processo nº 0722458-07.2024.8.07.0018
Marcelo de Souza Silva
Distrito Federal
Advogado: Ivan Aquiles Costa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 17:10
Processo nº 0700123-77.2025.8.07.9000
Hilario Bonetti
Heleno Franca
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 16:46
Processo nº 0753299-36.2024.8.07.0001
Impar Servicos Hospitalares S/A
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Eduardo da Silva Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 14:37