TJDFT - 0003582-40.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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15/02/2025 17:39
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003582-40.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CRISTALMAIS BRASILIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para requerer o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/02/2025 22:37
Expedição de Decisão.
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10/02/2025 22:37
Expedição de Decisão.
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10/02/2025 22:37
Recebidos os autos
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20/01/2025 20:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
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26/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:26
Recebidos os autos
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22/09/2023 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/03/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/02/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 18:49
Juntada de Certidão
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16/09/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2022 18:04
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 19:32
Juntada de Certidão
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21/08/2021 02:27
Decorrido prazo de CRISTALMAIS BRASILIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 20/08/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/06/2021.
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19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2019 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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