TJDFT - 0731275-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731275-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL ARAUJO GUIMARAES, LUANA SILVEIRA DE FARIA REU: HC PISCINA E CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por RAFAEL ARAUJO GUIMARAES e outros em face de HC PISCINA E CONSTRUÇÃO LTDA.
As partes celebraram acordo extrajudicial (id.224802205 e 224803078).
Procurações sob os ids. 205724645; 224800837 e 224802208.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas processuais finais, caso devidas, pela parte devedora.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Eventual descumprimento do ajuste poderá ser comunicado por simples peticionamento, nestes mesmos autos, para fins de prosseguimento do feito.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/02/2025 18:59
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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06/02/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/02/2025 15:59
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 13:39
Recebidos os autos
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06/02/2025 13:39
Homologada a Transação
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05/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 18:36
Recebidos os autos
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08/08/2024 18:36
Outras decisões
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01/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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