TJDFT - 0706333-54.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:23
Indeferido o pedido de AMADEU PEREIRA BORGES - CPF: *25.***.*87-20 (EXEQUENTE)
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17/06/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 10:20
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 23:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 11:51
Juntada de Certidão
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01/02/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/01/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 19:15
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de AMADEU PEREIRA BORGES em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:45
Expedição de Carta.
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20/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 13:33
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:08
Expedição de Carta.
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10/07/2024 16:07
Expedição de Carta.
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07/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706333-54.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMADEU PEREIRA BORGES EXECUTADO: JOSE VICENTE ALVES PEREIRA DECISÃO Em atendimento à Petição de ID 197577485, defiro a penhora de semoventes existentes na Fazenda Barreiro, no endereço ROD GO 118 SN KM 63 A DIREITA MAIS 25 KM ATE A SEDE ZONA RURAL, na Comarca de Planaltina/GO; na Fazenda Nossa Sra. da Abadia, ROD GO 458 SN KM 14 A DIREITA, MAIS 6KM ATE A SEDE ZONA RURAL, Formosa/GO e Fazenda Sucupira, ROD GO 116 SN ESTRADA ITIQUIRA KM 20 A ESQUERDA ZONA RURAL, Formosa/GO até a quantia do débito (R$ 165.027,24).
Ressalto que há notícia da existência de 7 semoventes na propriedade do executado (ID 197577487).
Os semoventes deverão ser removidos ao depósito público local, nos termos do art. 840, inc.
II, do CPC, devendo o exequente prover os meios para a remoção, salvo se ocorrido o descrito no §1º, do art. 840 do CPC, hipótese em que decidirá o Juízo deprecado. 2.1 Intime-se o exequente a comprovar nestes autos o recolhimento das custas nos Juízos deprecados (Planaltina e Formosa) e indicar os IDs dos documentos que deverão instruir as deprecatas, bem como informar o endereço correto e/ou localização do imóvel rural, para cumprimento das cartas precatórias, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da penhora. 3.
Retornando as cartas precatórias cumpridas, intime-se o executado quanto à penhora, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e retorne-se os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 17:55
Deferido o pedido de AMADEU PEREIRA BORGES - CPF: *25.***.*87-20 (EXEQUENTE).
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22/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
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09/05/2024 08:14
Expedição de Ofício.
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09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:22
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:22
Deferido o pedido de AMADEU PEREIRA BORGES - CPF: *25.***.*87-20 (EXEQUENTE).
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03/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 14:37
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:37
Deferido o pedido de AMADEU PEREIRA BORGES - CPF: *25.***.*87-20 (EXEQUENTE).
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10/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706333-54.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMADEU PEREIRA BORGES EXECUTADO: JOSE VICENTE ALVES PEREIRA DESPACHO Para melhor análise do pedido de ID 189715470, fica a parte autora intimada a comprovar que tentou acesso à informação diretamente à agência e foi negado, ou indícios de que o exequente ainda possua semoventes, já que a confissão de dívida (título executado) data de 2020.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo sem manifestação, suspenda-se o feito, nos termos da decisão de ID 188609999.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/03/2024 19:58
Recebidos os autos
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15/03/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706333-54.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMADEU PEREIRA BORGES EXECUTADO: JOSE VICENTE ALVES PEREIRA DECISÃO Fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 13:19
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de AMADEU PEREIRA BORGES em 05/02/2024 23:59.
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19/01/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:03
Juntada de Certidão
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12/12/2023 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
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07/11/2023 22:44
Recebidos os autos
-
07/11/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de JOSE VICENTE ALVES PEREIRA em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:58
Juntada de Certidão
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06/11/2023 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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31/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:51
Deferido o pedido de AMADEU PEREIRA BORGES - CPF: *25.***.*87-20 (EXEQUENTE).
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24/10/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:08
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 11:21
Juntada de Certidão
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19/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
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19/09/2023 10:53
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2023 03:01
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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28/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706333-54.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMADEU PEREIRA BORGES EXECUTADO: JOSE VICENTE ALVES PEREIRA DECISÃO Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que o exequente promova a juntada da pesquisa de bens imóveis.
Com relação ao pedido de ofício ao Detran, tem-se que foi realizada pesquisa Renajud em 16/09/2021 e encontrados 3 veículos (Placas PBP8409, PAQ4284 e PAS3476) sobre os quais já havia restrições, razão pela qual não foi inserida nenhuma constrição naquele momento.
Posteriormente (25/04/2022 - ID 122371099) foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos dos 3 veículos acima apontados.
Ato contínuo foram realizadas diligências em vários endereços, todavia os automóveis não foram encontrados.
Assim, o exequente foi intimado a indicar novos bens sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
O autor agravou da decisão, quando foi determinado pela Instância Superior a realização de nova pesquisa Sisbajud e Renajud.
Ocorre que, na nova pesquisa Renajud apenas foi encontrado o veículo de placa PAS 3476.
Logo, requer o exequente, ante a possível fraude à execução, que seja oficiado ao órgão responsável pelo sistema RENAJUD ou do DETRAN para que seja esclarecido (1) porque os veículos anteriormente constritos não constam na nova pesquisa; (2) se foram alienados; (3) se foram alienados, quando e para quem; (4) bem como para anotação de restrição dos veículos onde estiverem, para desfazimento de eventual alienação à terceiros.
Pois bem.
Inicialmente, à Secretaria para anotar a restrição de circulação sobre o veículo encontrado na última pesquisa RenaJud, conforme decisão de ID 122371099.
No mais, defiro o pedido do autor. À Secretaria para que oficie ao Detran a fim de que preste as informações solicitadas pelo exequente, informando também todo o histórico de todas as restrições registradas e baixadas sobre os veículos de placas PBP8409, PAQ4284 e PAS3476.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
23/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/08/2023 10:06
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:04
Deferido o pedido de AMADEU PEREIRA BORGES - CPF: *25.***.*87-20 (EXEQUENTE).
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18/08/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/08/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706333-54.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMADEU PEREIRA BORGES EXECUTADO: JOSE VICENTE ALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, protocolei a Minuta de bloqueio SISBAJUD, a qual será reiterada automaticamente por 30 dias, conforme item 2 da Decisão de ID 167544545.
Os autos aguardarão o resultado do respectivo protocolo de Nº 20.***.***/9680-56.
Certifico, ainda, que juntei aos autos a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, fica o exequente intimado para manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 4 de agosto de 2023 às 18:45:29 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706333-54.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMADEU PEREIRA BORGES EXECUTADO: JOSE VICENTE ALVES PEREIRA DECISÃO 1.
Ciente da decisão acostada no ID 167173633. 2.
Ante o teor da mencionada decisão, proceda-se à nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, agora de com reiteração automática por 30 (trinta) dias.
Ainda e em decorrência da mencionada decisão, proceda-se a nova pesquisa RENAJUD, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 5 dias. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
04/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:12
Outras decisões
-
03/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2023 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 01:05
Decorrido prazo de AMADEU PEREIRA BORGES em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2023 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 12:18
Recebidos os autos
-
15/06/2023 12:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/06/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/06/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de AMADEU PEREIRA BORGES em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2023 17:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/03/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2023 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:12
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2023 17:12
Indeferido o pedido de AMADEU PEREIRA BORGES - CPF: *25.***.*87-20 (EXEQUENTE)
-
06/03/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:15
Expedição de Alvará.
-
02/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:22
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 20:51
Recebidos os autos
-
16/02/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 00:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2023 13:46
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 13:44
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 19:38
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/01/2023 23:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 23:46
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de AMADEU PEREIRA BORGES em 17/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 22:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de AMADEU PEREIRA BORGES em 19/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 16:34
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/04/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/04/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
24/03/2022 21:02
Recebidos os autos
-
24/03/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2022 10:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2021 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 17:55
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:13
Publicado Mandado em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
22/11/2021 18:43
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 21:17
Recebidos os autos
-
25/10/2021 21:17
Outras decisões
-
25/10/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 21:40
Recebidos os autos
-
21/10/2021 21:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2021 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2021 02:37
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 16:29
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 19:55
Recebidos os autos
-
08/09/2021 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:47
Decorrido prazo de JOSE VICENTE ALVES PEREIRA em 02/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 15:26
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 19:21
Recebidos os autos
-
09/07/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de AMADEU PEREIRA BORGES em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de JOSE VICENTE ALVES PEREIRA em 24/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 10:10
Recebidos os autos
-
15/06/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 06:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 17:48
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/04/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 09:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 17:48
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
06/01/2021 20:24
Recebidos os autos
-
06/01/2021 20:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/01/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/01/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 14:07
Expedição de Carta.
-
05/08/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:46
Publicado Certidão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 14:17
Recebidos os autos
-
27/07/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 03:19
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
15/06/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 14:12
Desentranhamento de documento (ID: 65384802 - Mandado)
-
15/06/2020 14:12
Movimentação excluída
-
15/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 14:45
Recebidos os autos
-
10/06/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 15:48
Recebidos os autos
-
04/03/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2020 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2020 14:31
Recebidos os autos
-
03/03/2020 14:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/03/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2020 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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