TJDFT - 0755790-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:19
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 21:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 20:11
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 19:14
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:14
Homologada a Transação
-
21/03/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755790-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CAROLINA ARAUJO DE ANDRADE EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte credora intimada a se manifestar sobre a petição de ID 229492082 e comprovante de depósito de ID 229492084, informando a eventual quitação do débito, especialmente, os honorários advocatícios objeto de recurso.
Na mesma oportunidade, informe se será formulado pedido de desistência ou informado a eventual satisfação desta execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:01:33.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
19/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:45
Outras decisões
-
19/03/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:26
Outras decisões
-
19/03/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CAROLINA ARAUJO DE ANDRADE em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755790-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CAROLINA ARAUJO DE ANDRADE EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não esclareceram quanto à quitação integral dos honorários sucumbenciais, considerando que nos autos principais (0728365-48.2023.8.07.0001) são objeto de recurso, devendo ser esclarecido se quanto a este ponto as partes informarão acerca do acordo no processo principal.
Ademais, considerando que pode haver majoração dos honorários sucumbenciais em sede recursal, deverão as partes esclarecer se o acordo alcança eventual majoração, devendo este processo ser extinto pela homologação do acordo, ou, caso contrário, se estes autos deverão aguardar a conclusão do processo principal.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 13:04:14.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
07/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:35
Outras decisões
-
07/03/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:22
Outras decisões
-
26/02/2025 20:56
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CAROLINA ARAUJO DE ANDRADE em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:08
Deferido o pedido de CAROLINA ARAUJO DE ANDRADE - CPF: *09.***.*82-88 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/02/2025 12:01
Juntada de consulta sisbajud
-
14/02/2025 13:06
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 10:36
Juntada de consulta sisbajud
-
13/02/2025 22:23
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/02/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CAROLINA ARAUJO DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:12
Outras decisões
-
11/02/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/02/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:38
Recebida a emenda à inicial
-
17/12/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/12/2024 19:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2024 19:19
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 17:39
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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