TJDFT - 0700039-59.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 13:10
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
25/04/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 11:10
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de CLAUDIANA DOS SANTOS CARDOSO em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:58
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 20:05
Recebidos os autos
-
18/03/2025 20:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/03/2025 13:24
Juntada de consulta renajud
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CLAUDIANA DOS SANTOS CARDOSO em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:05
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700039-59.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
RÉU ESPÓLIO DE: C.
D.
S.
C.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
06/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
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17/01/2025 19:48
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:48
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão
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04/01/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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04/01/2025 15:47
Recebidos os autos
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04/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/01/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/01/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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