TJDFT - 0703399-88.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:19
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/05/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703399-88.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: JULIO GABRIEL DE ALENCAR PESSOA SORIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisa INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. À exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:11
Outras decisões
-
31/03/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703399-88.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: JULIO GABRIEL DE ALENCAR PESSOA SORIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD foi PARCIALMENTE frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR: (CARTA/WHATSAPP) - Como o devedor não possui advogado constituído, intime-se acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Ressalto que a intimação deverá ocorrer apenas no último endereço e/ou telefone/whatsapp em que foi localizado, já que se presume válida a intimação encaminhada ao endereço constante dos autos, se a parte não comunicou a alteração ao Juízo, como dispõem os artigos 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do credor que deverá em seguida, apresentar planilha abatido os valores já levantados e indicar precisamente bens passíveis de penhora.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de JULIO GABRIEL DE ALENCAR PESSOA SORIA em 28/01/2025 23:59.
-
24/12/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:41
Outras decisões
-
10/10/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIO GABRIEL DE ALENCAR PESSOA SORIA em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 19:33
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 07:57
Recebidos os autos
-
07/08/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 07:57
Outras decisões
-
02/08/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/07/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2024 04:10
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/03/2024 04:24
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/08/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:23
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:23
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
08/08/2023 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/07/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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