TJDFT - 0715954-53.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715954-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que o valor referente aos honorários sucumbenciais já foram pagos e levantado pela parte credora.
As custas finais já foram recolhidas.
Portanto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 16:55:05.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:21
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/06/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:11
Outras decisões
-
24/06/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 21:00
Recebidos os autos
-
29/05/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 21:00
Outras decisões
-
29/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 23:21
Recebidos os autos
-
26/05/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 23:21
Outras decisões
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715954-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS EXECUTADO: SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que além do pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo DF em ID 232133173, o qual foi recebido em ID 232242494, tendo a parte executada SENAC efetuado o pagamento, conforme ID 234896000, consta também pedido de cumprimento de sentença por parte do SENAC, constante do ID 231929311, este ainda não recebido.
Nesse contexto, para que se receba o referido cumprimento, venha pelo SENAC o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
No mais, quanto ao cumprimento de sentença em favor do DF, aguarde-se o prazo para apresentação dos dados para transferência.
Vindo, transfira-se o valor ao DF, ficando satisfeita a obrigação.
Posteriormente, dê-se baixa do DF como exequente e SENAC como executado.
Aguarde-se, após, o prazo para pagamento das custas do cumprimento iniciado pelo SENAC.
Vindo o recolhimento das custas, retornem conclusos para recebimento do pedido.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 22:37:10.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:45
Outras decisões
-
07/05/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:29
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:29
Outras decisões
-
10/04/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
10/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 12:50
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:50
Outras decisões
-
09/04/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
08/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:14
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 08:53
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
07/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:12
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/06/2024 15:41
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
-
15/02/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
24/01/2023 01:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:56
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
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21/12/2022 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/12/2022 13:01
Juntada de Certidão
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19/11/2022 14:55
Juntada de Certidão
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19/11/2022 14:50
Juntada de Certidão
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17/11/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 23:52
Recebidos os autos
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07/10/2022 23:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/10/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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