TJDFT - 0749120-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2025 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/08/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 15:42
Juntada de Petição de comprovante
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24/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749120-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA REQUERIDO: SILVYA POLYANNA ARAUJO DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DE MELO, JOSE VIEIRA DE MELO ARAUJO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, promovi a juntada do Aviso de Recebimento de id 235308848 com a informação AUSENTE 3X.
De ordem, encaminho o processo para expedição da diligência por oficial de justiça.
No mais, tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento de id 235284743 não cumprido, e nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
12/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/05/2025 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/05/2025 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 16:15
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:15
Outras decisões
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15/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749120-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA REQUERIDO: SILVYA POLYANNA ARAUJO DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DE MELO, JOSE VIEIRA DE MELO ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição, id.217956083.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITEM-SE o (a) locatário (a) para responder aos pedidos de rescisão contratual e de cobrança e o (a) fiador(a), por sua vez, para contestar o pedido de cobrança de aluguéis e encargos da locação em atraso.
No prazo de resposta de 15 (quinze) dias, poderão os requeridos evitar a rescisão do contrato de locação, com o pagamento atualizado do débito, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, na forma do artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91.
Advirtam-se os requeridos de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:53
Outras decisões
-
18/11/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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