TJDFT - 0711136-07.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:48
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 12:36
Recebidos os autos
-
04/09/2025 12:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/09/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/09/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 07:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:13
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2025 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
26/06/2025 03:25
Decorrido prazo de UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:09
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711136-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
F.
C.
M.
REQUERIDO: UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/06/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:51
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/06/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:03
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
22/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:43
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/04/2025 12:10
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 20:43
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 20:40
Juntada de Certidão
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18/03/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0711136-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
F.
C.
M.
REQUERIDO: UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA DECISÃO Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
A requerida, em petição de ID 228733666, alega perda superveniente do interesse de agir em razão da emissão de autorização antes mesmo da intimação da decisão liminar.
Contudo, a requerida não se deu por citada e, sendo assim, é indispensável a sua citação antes da apreciação de suas alegações.
Desta forma, cite-se a requerida.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:50
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a M. F. C. M. - CPF: *97.***.*79-43 (AUTOR).
-
12/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0711136-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
F.
C.
M.
REQUERIDO: UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA DECISÃO Anexem-se aos autos a declaração de hipossuficiência e a procuração outorgada pela autora.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 19:22
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 20 Vara Cível de Brasília
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06/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:51
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:51
Concedida a tutela provisória
-
06/03/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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06/03/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:05
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
06/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/03/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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