TJDFT - 0713158-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 17:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/06/2025 17:11 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 02:59 Publicado Sentença em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0713158-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE DO CARMO MOURA SOBRINHO REQUERIDO: VERA LUCIA PRIMO DE MELO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por ELIANE DO CARMO MOURA SOBRINHO em face de VERA LUCIA PRIMO DE MELO.
 
 As partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição sob ID 238255381.
 
 Observo que a advogada subscritora do instrumento, bem como o advogado da parte autor, que manifesta anuência, ostentam poderes para firmarem compromissos ou acordos, consoante procurações acostadas nos IDs 232978809 e 229151801.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC.
 
 Honorários advocatícios descabidos.
 
 As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
 
 Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
 
 Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            16/06/2025 17:35 Transitado em Julgado em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 17:05 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2025 17:05 Homologada a Transação 
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                                            11/06/2025 19:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 22:33 Juntada de Petição de acordo 
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                                            03/06/2025 06:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            03/06/2025 03:43 Decorrido prazo de VERA LUCIA PRIMO DE MELO em 02/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 03:43 Decorrido prazo de ELIANE DO CARMO MOURA SOBRINHO em 02/06/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 02:57 Publicado Certidão em 12/05/2025. 
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                                            10/05/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0713158-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE DO CARMO MOURA SOBRINHO REQUERIDO: VERA LUCIA PRIMO DE MELO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas além daquelas já inseridas no feito, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
 
 BRASÍLIA-DF, 8 de maio de 2025.
 
 ILDETE DE CASTRO Servidor Geral
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                                            08/05/2025 02:02 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 21:39 Juntada de Petição de réplica 
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                                            23/04/2025 02:54 Publicado Certidão em 22/04/2025. 
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                                            23/04/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            15/04/2025 22:57 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 19:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 17:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/03/2025 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 16:28 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 16:28 Gratuidade da justiça concedida em parte a ELIANE DO CARMO MOURA SOBRINHO - CPF: *04.***.*90-04 (REQUERENTE) 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0713158-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE DO CARMO MOURA SOBRINHO REQUERIDO: VERA LUCIA PRIMO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a gratuidade de justiça à autora.
 
 Anote-se.
 
 Cuida-se de ação nominada locupletamento ilícito, com reparação de danos, e pedido de tutela antecipada.
 
 Contudo, não há qualquer fundamentação ou pedido acerca do pleito liminar, apesar da indicação, a respeito, no cadastro do PJe.
 
 Portanto, retifique-se, a fim de incluir, ou não, o mencionado pedido, com os respectivos fundamentos que o alicerçam, à luz do disposto no artigo 300 do CPC.
 
 Deverá ser apresentada nova petição inicial, na íntegra.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            18/03/2025 17:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            18/03/2025 16:22 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            18/03/2025 15:55 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 15:55 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/03/2025 20:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            17/03/2025 20:00 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2025 21:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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