TJDFT - 0719566-21.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:32
Arquivado Provisoramente
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14/08/2025 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 16:21
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:21
Indeferido o pedido de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
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11/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719566-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: CASSIA MARIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado da pesquisa INFOJUD - última declaração de imposto de renda da parte executada (anexos).
Ficam cientes as partes de que deverão observar o dever do sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Cumpra-se a Decisão ID 240760879: "[...] 3.
Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. [...]".
Brasília - DF, 30 de junho de 2025 às 23:04:11 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
30/06/2025 23:06
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:44
Deferido em parte o pedido de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
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26/06/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719566-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: CASSIA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Tendo em vista que a parte exequente está representada por outros advogados, conforme os documentos ID 66413636, ID 66413637 e ID 92059090, homologo a renúncia requerida na petição ID 185381144.
Brasília/DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024, às 14:50:12.
Documento Assinado Digitalmente -
02/02/2024 11:17
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:17
Outras decisões
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01/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719566-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: CASSIA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO 1. É inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SALÁRIO.
REMUNERAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE.
NATUREZA ALIMENTAR.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos, as pensões, os pecúlios e os montepios são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC. 2. É possível a penhora da verba considerada impenhorável, como na hipótese de dívida advinda de prestação alimentícia, bem como de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. 3.
Não se tratando de dívida oriunda de verba alimentar e não sendo a verba salarial superior a 50 (cinquenta) salários-mínimos, deve ser mantida a decisão judicial que indeferiu a penhora da verba salarial, cujo caráter alimentar fundamenta sua impenhorabilidade. 4.
Agravo conhecido e desprovido.
Decisão mantida (Acórdão 1314376, 07428367720208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no PJe: 11/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente na petição de ID 168613297. 2.
Ante a ausência de indicação efetiva de bens penhoráveis, suspenda-se o processo, conforme decisão ID 167353747.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719566-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: CASSIA MARIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 167353747.
Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, nos termos do item 1 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Nos termos do subitem 1.1 da referida Decisão, decorrido o prazo da intimação sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens.
Brasília - DF, 7 de agosto de 2023 às 18:11:29 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de CASSIA MARIA DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 18:12
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719566-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: CASSIA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial, defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Brasília/DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023, às 14:38:17.
Documento Assinado Digitalmente -
03/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:37
Deferido o pedido de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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02/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/08/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2023 19:16
Indeferido o pedido de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
11/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
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09/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2023 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de CASSIA MARIA DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 08:39
Recebidos os autos
-
20/10/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2022 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 11:42
Recebidos os autos
-
30/09/2022 11:42
Deferido o pedido de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 18:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 23:06
Recebidos os autos
-
02/09/2022 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:32
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 07/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 18:55
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:55
Indeferido o pedido de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
07/06/2022 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de CASSIA MARIA DE OLIVEIRA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:26
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:26
Outras decisões
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de CASSIA MARIA DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de CASSIA MARIA DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 08:58
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de CASSIA MARIA DE OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 21:54
Recebidos os autos
-
24/03/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 18:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/03/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 23:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:22
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de CASSIA MARIA DE OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 16:11
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 20:27
Recebidos os autos
-
14/12/2021 20:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 10:42
Recebidos os autos
-
24/11/2021 10:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 12:13
Recebidos os autos
-
11/11/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 18/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 18:51
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 16:56
Mandado devolvido dependência
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LEMOS DE OLIVEIRA em 20/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
29/07/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 16:59
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 17:07
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 08:16
Recebidos os autos
-
01/07/2021 08:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
30/06/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 11:10
Recebidos os autos
-
28/06/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2021 17:18
Processo Desarquivado
-
25/06/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 15:25
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de CASSIA MARIA DE OLIVEIRA em 26/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
19/05/2021 10:42
Recebidos os autos
-
19/05/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 19:33
Recebidos os autos
-
14/05/2021 19:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 18:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/01/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 23:01
Recebidos os autos
-
17/12/2020 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de CASSIA MARIA DE OLIVEIRA em 11/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 15:48
Recebidos os autos
-
04/12/2020 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2020 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de CASSIA MARIA DE OLIVEIRA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 19:33
Recebidos os autos
-
16/11/2020 19:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 17:02
Recebidos os autos
-
14/10/2020 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2020 07:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 01/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:41
Publicado Despacho em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 17:20
Recebidos os autos
-
18/09/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2020 18:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 22:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 20:22
Recebidos os autos
-
15/09/2020 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2020 17:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/09/2020 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2020 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 15:42
Recebidos os autos
-
10/07/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 15:42
Suscitado Conflito de Competência
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2020 20:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/06/2020 13:36
Recebidos os autos
-
29/06/2020 13:36
Declarada incompetência
-
27/06/2020 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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