TJDFT - 0702924-88.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Ação IMISSÃO NA POSSE (113) Processo nº 0702924-88.2025.8.07.0003 AUTOR: JULIA FERREIRA GONCALVES LIMA REU: NILMA DOS SANTOS LIMA Objeto: Citação de NILMA DOS SANTOS LIMA - CPF: *96.***.*53-20 (REU), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Domingo, 14 de Setembro de 2025 22:01:35.
Eu, ERICA DIAS DE OLIVEIRA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
14/09/2025 22:02
Expedição de Edital.
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03/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0702924-88.2025.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: JULIA FERREIRA GONCALVES LIMA REU: NILMA DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação para NILMA DOS SANTOS LIMA de ID. 243371559, retornou sem o devido cumprimento.
De ordem, conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a informar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens, para providências necessárias quanto à viabilizar a citação, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos serão conclusos.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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09/06/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2025 04:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/05/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de JULIA FERREIRA GONCALVES LIMA em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 22:24
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 21:10
Recebidos os autos
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31/03/2025 21:10
Recebida a emenda à inicial
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31/03/2025 21:10
Concedida a gratuidade da justiça a JULIA FERREIRA GONCALVES LIMA - CPF: *64.***.*01-08 (AUTOR).
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25/02/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/02/2025 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2025 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702924-88.2025.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: JULIA FERREIRA GONCALVES LIMA REU: NILMA DOS SANTOS LIMA DECISÃO Trata-se de ação de imissão na posse cumulada com cobrança de aluguéis atrasados, proposta por Júlia Ferreira Gonçalves Lima em face de Nilma dos Santos Lima, na qual a autora alega ser a legítima proprietária do imóvel situado na Quadra A, Chácara 10-B, Setor Habitacional Sol Nascente, Ceilândia/DF.
Alega que a ré ocupa indevidamente o imóvel desde janeiro de 2019, sem pagamento de qualquer contraprestação, pleiteando a condenação da ré ao pagamento de R$ 43.200,00 a título de aluguéis atrasados e a sua imissão na posse.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Inicialmente, defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, diante da aparente situação de hipossuficiência financeira.
Anote-se.
Considerando a análise preliminar dos autos, verifico a necessidade de emenda para viabilizar a correta instrução do feito, determino a emenda da petição inicial nos seguintes termos: Para que se possa analisar adequadamente o pedido de imissão na posse, é necessária a juntada dos seguintes documentos: Formal de Partilha do imóvel; Sentença judicial que declarou a autora herdeira do bem; Certidão de Trânsito em Julgado da sentença que reconhece a titularidade da autora; Cessão de Direitos Hereditários, se houver, devidamente registrada; e Certidão de Registro do Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, para comprovação da transmissão da propriedade.
Ademais, observo que os documentos juntados sob o Id. 224130462 estão incompletos, devendo a parte autora providenciar a sua regularização, apresentando os arquivos de forma integral e legível.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial nos termos acima indicados, sob pena de indeferimento da inicial.
Para facilitar a análise do pleito, o exercício do contraditório e evitar confusão processual, a autora deve apresentar uma nova versão da petição inicial com as correções solicitadas. * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
12/02/2025 18:10
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
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29/01/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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