TJDFT - 0710953-47.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2025 17:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/07/2025 16:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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07/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:59
Outras decisões
-
07/07/2025 15:59
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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08/05/2025 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
A parte exequente juntou petição requerendo seja realizada consulta ao sistema SNIPER bem como seja incluído o nome do devedor no cadastro de proteção ao crédito via SERASAJUD.
Do SERASAJUD.
Este Juízo, recentemente, passou a entender viável a utilização do sistema SERASAJUD em favor das pessoas naturais credoras.
Ocorre que, no caso de pessoas jurídicas, notadamente as de considerável grandeza, entende este Juízo desnecessária a intervenção Judicial, considerando que as referidas podem, muito bem, ante convênios e contratos, a facilitar o acesso, promover a inscrição em cadastro de inadimplentes, como hodiernamente fazem.
Para isso, portanto, a expedição da certidão com amparo no art. 828 do CPC se faz suficiente aos fins pretendidos pela requerente.
Desta forma, EXPEÇA-SE a certidão prevista no art. 828 do Código de Processo Civil em favor da parte exequente, para que tome as medidas que entender de direito, tais como averbá-la em matrícula de imóvel, eventualmente, de propriedade dos executados, bem como levar a conhecimento dos órgãos de proteção ao crédito a existência da presente ação.
Do SNIPER.
DEFIRO o pedido, razão pelo qual promovo pesquisa ao sistema SNIPER, conforme anexo.
Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, está em fase de implementação e ainda carece de uma interligação com os demais sistemas, a exemplo do SISBAJUD, INFOJUD, entre outros.
Outrossim, até o momento, o SNIPER só permite a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a parte executada, cujo relatório encontra- se anexo à presente decisão.
Ademais, fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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11/03/2025 10:10
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:10
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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09/01/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 12:50
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:37
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:37
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 09:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:27
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:47
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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16/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA BRITO em 03/04/2024 23:59.
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01/03/2024 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2024 16:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA BRITO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de CJL PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de CJL PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2023 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:36
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2023 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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