TJDFT - 0720345-16.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:38
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
19/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA ALVES DE MORAIS em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:23
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:23
Deferido o pedido de MARIA CAROLINA ALVES DE MORAIS - CPF: *55.***.*64-05 (EXEQUENTE).
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21/03/2025 15:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 12:50
Processo Desarquivado
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21/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 14:10
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA ALVES DE MORAIS em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/02/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a requerida GOL LINHAS AÉREAS a pagar a autora MARIA CAROLINA ALVES DE MORAIS o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de danos morais, a partir desta data (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação (05/09/2024, via sistema).
Quanto ao pedido contraposto, julgo-o improcedente.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
06/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:53
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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05/11/2024 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA ALVES DE MORAIS em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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23/10/2024 12:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 11:19
Juntada de Petição de impugnação
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15/10/2024 02:32
Recebidos os autos
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15/10/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/10/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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