TJDFT - 0735793-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 17:30
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/09/2025 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2025 08:33
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de SEBASTIANA VICENCIA MOTA TORQUATO em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 15:02
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/07/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SEBASTIANA VICENCIA MOTA TORQUATO em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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02/07/2025 05:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de SEBASTIANA VICENCIA MOTA TORQUATO em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735793-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SEBASTIANA VICENCIA MOTA TORQUATO REU: JULIANA GOMES SANCHES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor não se manifestou após ser intimado.
PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 (trinta) DIAS.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se o autor, por AR, para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Ceilândia/DF, 13 de maio de 2025.
UBIRAJARA ALVES SOUZA DE JESUS Servidor Geral -
13/05/2025 00:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de SEBASTIANA VICENCIA MOTA TORQUATO em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735793-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SEBASTIANA VICENCIA MOTA TORQUATO REU: JULIANA GOMES SANCHES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 233851973, referente à parte JULIANA GOMES SANCHES.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte SEBASTIANA VICENCIA MOTA TORQUATO intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 28 de Abril de 2025 09:26:20. -
28/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/04/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 18:38
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:38
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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07/04/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735793-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SEBASTIANA VICENCIA MOTA TORQUATO REU: JULIANA GOMES SANCHES, BARBARA GOMES SANCHES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 230443119 , referente à parte JULIANA GOMES SANCHES e outros.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte SEBASTIANA VICENCIA MOTA TORQUATO intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 27 de Março de 2025 07:28:59. -
27/03/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 16:09
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:09
Outras decisões
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10/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/01/2025 04:07
Decorrido prazo de SEBASTIANA VICENCIA MOTA TORQUATO em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 13:51
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:51
Outras decisões
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13/12/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/12/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:46
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/11/2024 16:04
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 22:02
Recebidos os autos
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19/11/2024 22:02
Outras decisões
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18/11/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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