TJDFT - 0717642-15.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:42
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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25/03/2025 02:52
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 15:30
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 03:20
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA (GOL LINHAS AEREAS S.A.).
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.3.
Intime-se a parte executada, para que pague o débito no valor de R$ 1.670,80 (um mil e seiscentos e setenta reais e oitenta centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
06/02/2025 16:47
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:47
Deferido o pedido de GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *44.***.*23-58 (EXEQUENTE).
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03/02/2025 16:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/01/2025 16:12
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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10/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 13:52
Recebidos os autos
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03/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 14:30
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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17/09/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2024 02:44
Recebidos os autos
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16/09/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 17:40
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:40
Deferido o pedido de GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *44.***.*23-58 (AUTOR).
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29/07/2024 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/07/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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