TJDFT - 0724157-49.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCIA MENDES SANTANA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
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06/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 22:12
Arquivado Provisoramente
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27/02/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:11
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724157-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MENDES SANTANA, D.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MENDES SANTANA EXECUTADO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia da exequente, determino o retorno do processo ao arquivo provisório, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC (id 175996103).
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
23/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCIA MENDES SANTANA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de DAVI MENDES ROCHA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724157-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MENDES SANTANA, D.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MENDES SANTANA EXECUTADO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA DESPACHO Intime-se a exequente, no prazo de 5 dias, para manifestar-se acerca das diligências ocorridas, devendo requer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
05/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/02/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 09:15
Mandado devolvido dependência
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12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de DAVI MENDES ROCHA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de MARCIA MENDES SANTANA em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 18:08
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:08
Outras decisões
-
04/12/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:38
Outras decisões
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28/11/2023 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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15/11/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:28
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:28
Outras decisões
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13/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/11/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/11/2023 16:38
Processo Desarquivado
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05/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 15:37
Arquivado Provisoramente
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27/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 12:20
Recebidos os autos
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24/10/2023 12:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/10/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DAVI MENDES ROCHA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCIA MENDES SANTANA em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:57
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 02:54
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724157-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MENDES SANTANA, D.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MENDES SANTANA EXECUTADO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA DESPACHO No momento da realização da pesquisa de bens no sistema SISBAJUD, verificou-se que a ré não possui relacionamento com instituições financeiras, conforme comprovante.
Intime-se a exequente, no prazo de 5 dias, para indicar objetivamente outros bens da parte devedora passíveis de constrição. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
01/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:23
Recebidos os autos
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29/09/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 00:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:52
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 25/09/2023 23:59.
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10/09/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724157-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MENDES SANTANA, D.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MENDES SANTANA EXECUTADO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA DECISÃO Reputo eficaz a intimação feita à parte executada VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA, porque realizada no mesmo endereço em que foi citada nos autos.
Inteligência do parágrafo único do art. 274 e § 3º do art. 513, CPC.
Assim, aguardem-se os prazos da decisão de id 167046246, devendo fluir a partir da juntada aos autos do mandado. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
15/08/2023 09:18
Recebidos os autos
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15/08/2023 09:18
Outras decisões
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14/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
05/08/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724157-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA MENDES SANTANA, D.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MENDES SANTANA REQUERIDO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Intime-se a parte executada (via Carta/AR - id 140630361), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
01/08/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 10:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 19:22
Recebidos os autos
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31/07/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 19:21
Outras decisões
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31/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/07/2023 15:10
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:13
Publicado Ata em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de DAVI MENDES ROCHA em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 14:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/06/2023 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCIA MENDES SANTANA em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 00:16
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 00:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 14:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/05/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
07/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:08
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 22:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 22:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 23:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 10:52
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:52
Outras decisões
-
17/04/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/04/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2023 00:46
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 22:53
Recebidos os autos
-
10/04/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2023 02:02
Decorrido prazo de MARCIA MENDES SANTANA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:02
Decorrido prazo de DAVI MENDES ROCHA em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:28
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:28
Outras decisões
-
06/03/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/03/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:09
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2023 07:29
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/02/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2022 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/12/2022 17:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/12/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 00:51
Recebidos os autos
-
14/12/2022 00:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2022 16:20
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DAVI MENDES ROCHA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCIA MENDES SANTANA em 07/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 11:25
Recebidos os autos
-
29/08/2022 11:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/08/2022 10:09
Recebidos os autos
-
25/08/2022 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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