TJDFT - 0707442-30.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707442-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: RAIA DROGASIL S/A REU: MARIA AUXILIADORA DA SILVA PINTO DECISÃO Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo, na forma do art. 357 e seguintes do CPC.
Quanto ao inciso I do referido dispositivo, verifico que existe(m) preliminar(es) pendente(s) de análise. À míngua da demonstração de ocorrência de qualquer dos vícios descritos no artigo 330, § 1º, do CPC, não há que se falar em inépcia da inicial e, no caso em apreço, há causa de pedir e pedidos possíveis e sem incompatibilidades, bem como logicidade entre a narração dos fatos e a conclusão extraída da peça.
Além disso, o autor atendeu todas as exigências legais para a propositura da ação renovatória, apresentando apólice de seguro fiança vigente na data da distribuição do feito, com sua devida renovação até 02/08/2030 (ID 248534968).
No que se refere ao seguro incêndio, o autor esclareceu ao ID 240217492 que a apólice é geral e englobou todos os imóveis locados, dentre eles, aquele objeto da lide.
Assim, rejeito a(s) preliminar(es) suscitada(s) pela parte ré.
Defiro a prova pericial na especialidade corretor de imóveis, requerida pelo autor, que deverá arcar com os honorários do perito.
Dessa forma, faculto às partes a formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Após, à Secretaria para que proceda à indicação do profissional habilitado de acordo com as regras internas deste Juízo, conforme a Tabela organizada por especialidade e por ordem de preferência.
Ainda, deverão ser observadas as nomeações anteriores, para oportunizar a nomeação de todos os cadastrados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/09/2025 11:20
Recebidos os autos
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15/09/2025 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/09/2025 11:20
Deferido o pedido de RAIA DROGASIL S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-51 (AUTOR).
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02/09/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:13
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707442-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: RAIA DROGASIL S/A REU: MARIA AUXILIADORA DA SILVA PINTO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição do ID 243953936, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
21/08/2025 17:18
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707442-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: RAIA DROGASIL S/A REU: MARIA AUXILIADORA DA SILVA PINTO DESPACHO Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre os documentos juntados com a réplica, no prazo de 15 dias, em atenção ao que dispõe o art. 10 do CPC.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/06/2025 19:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/06/2025 14:49
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 20:24
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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23/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2025 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:41
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:41
Recebida a emenda à inicial
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25/02/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:34
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0707442-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: RAIA DROGASIL S/A REU: MARIA AUXILIADORA DA SILVA PINTO DECISÃO Fica a autora intimada para a comprovação do recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/02/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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