TJDFT - 0711898-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711898-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIANA MARIA MACHADO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA ARAGAO VERAS MACHADO REVEL: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, à parte autora, para: a) retificar a planilha de débitos de ID 248927007, de modo a, sobre os valores de R$ 9.286,54 e R$ 11.101,60, calcular juros de mora a partir do comparecimento espontâneo (08/04/2025, ID 232069724), conforme determinação da sentença; b) corrigir monetariamente a quantia de R$ 5.000,00 a partir do arbitramento (13/08/2025), com incidência de juros de mora a partir do comparecimento espontâneo (08/04/2025); c) calcular o valor atualizado das custas iniciais no campo próprio da calculadora disponibilizada por este Tribunal, de modo a não incidir juros de mora; d) calcular os honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 9% do valor da condenação; e e) indicar a apropriada medida constritiva (artigo 524, VII, do CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/09/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/09/2025 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2025 17:39
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:38
Outras decisões
-
12/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711898-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIANA MARIA MACHADO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA ARAGAO VERAS MACHADO REVEL: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 245739066 e, após, retornem os autos conclusos para análise do requerimento de ID 248927005. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/09/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/09/2025 14:39
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
10/09/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 18:03
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:03
Outras decisões
-
08/09/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2025 03:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711898-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIANA MARIA MACHADO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA ARAGAO VERAS MACHADO REVEL: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de produção de prova pericial, pois desnecessária à solução da lide.
Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:20
Outras decisões
-
11/06/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:31
Outras decisões
-
24/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:44
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711898-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIANA MARIA MACHADO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA ARAGAO VERAS MACHADO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 229808218, ID n.º 229808227 e ID n.º 229808228.
Resta prejudicado o pedido de gratuidade de justiça (item “a”, Pág. 14, ID n.º 228425918), haja vista o recolhimento das custas iniciais, conforme ID n.º 228425933 e ID n.º 228425936.
Defiro a tramitação prioritária do feito nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC (ID n.º 228432563).
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (item “g” - DOS PEDIDOS, pág. 14, ID n.º 228425918).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se o réu, via sistema, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:32
Recebida a emenda à inicial
-
21/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2025 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711898-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIANA MARIA MACHADO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA ARAGAO VERAS MACHADO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar as duas faturas emitidas pelo banco réu para a realização da quitação dos cartões, conforme descrito no último parágrafo da pág. 05 do ID n.º 228425918; b) juntar declaração de hipossuficiência para análise do pedido de gratuidade de justiça, ou, caso não queira apresentar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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