TJDFT - 0792830-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 08:42
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC. -
19/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:04
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:04
Expedido alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0792830-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
26/02/2025 15:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 19:56
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 22:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 11:46
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 21:04
Recebidos os autos
-
22/01/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 21:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/12/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 18:06
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2024 16:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/10/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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