TJDFT - 0705358-59.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Edital
37ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 01/10/2025 A 09/10/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 01 de Outubro de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.: Processo 0703421-45.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo MARIA JOEDNA QUEROGA DIASMAURO DIAS DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EUZEBIO MEDRADO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo FRANCISCO MOREIRA DA SILVA - DF61716-A Terceiros interessados Processo 0704075-49.2022.8.07.0018 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VITALE COMERCIO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BERNARDO FALCAO DE MORAES - PE29866-ACARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS - PE20653-ASILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - PE18616-A Terceiros interessados Processo 0700794-85.2022.8.07.0018 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS S/A Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO DE LIMA NAVES - MG91166-ARAFAEL FABIANO SANTOS SILVA - MG116200 Terceiros interessados Processo 0703811-32.2022.8.07.0018 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Polo Ativo TP INDUSTRIAL DE PNEUS BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.TP INDUSTRIAL DE PNEUS BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL JOSE EDUARDO TELLINI TOLEDO - SP121410-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALPROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.TP INDUSTRIAL DE PNEUS BRASIL LTDA.TP INDUSTRIAL DE PNEUS BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL JOSE EDUARDO TELLINI TOLEDO - SP121410-AMARCOS TRANCHESI ORTIZ - SP173375PAULO ROBERTO ANDRADE - SP172953 Terceiros interessados Processo 0722300-94.2024.8.07.0003 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo PEDRO HENRIQUE MEDEIROS JANUARIO Advogado(s) - Polo Ativo MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA - GO51657-A Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A Terceiros interessados Processo 0705623-93.2023.8.07.0012 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo GILVAN OLIVEIRA MOTA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo PAULO ALEXANDRE FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0727688-50.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo F.
B.
D.
P.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo C.
W.
B.
X.
Advogado(s) - Polo Passivo MAYRA BARRETO SANTOS DE SOUZA - DF52553-AYURI RHAONY RIBEIRO PEREIRA DA SILVA - DF52831-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0712220-20.2024.8.07.0020 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo JOAO ARMANDO MAGRI Advogado(s) - Polo Ativo JORGE FELIPE CALDAS DE OLIVEIRA - GO46003-ADAVID PESSOA BEGHINI SIQUEIRA - GO47429-A Polo Passivo INOVARES BRASILIA MUDANCAS & TRANSPORTES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo RAUFFMAN JOSE HENRIQUE WEYERS - MG98922 Terceiros interessados Processo 0716223-03.2023.8.07.0004 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BMG S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ Advogado(s) - Polo Passivo FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO - PR58815 Terceiros interessados Processo 0747222-14.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo IUSSEF MAHMOUD BEZZI Advogado(s) - Polo Ativo CLOTILDE DE SOUZA AMADO - DF49188 Polo Passivo ANA PAULA VIEIRA NAZARENO Advogado(s) - Polo Passivo VANIVIA GOMES DE OLIVEIRA - MG165588-A Terceiros interessados Processo 0715899-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo FELIPPE MENDES FALESIC Advogado(s) - Polo Ativo LANA SILVA DA LUZ ALVES - DF59933-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 Terceiros interessados Processo 0701925-08.2025.8.07.0013 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo B.
G.
S.
C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0718025-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo CENTRO VISAO EXAME DE VISTA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo TYAGO LOPES DE OLIVEIRA - DF41338-A Polo Passivo CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA Advogado(s) - Polo Passivo CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA ALBERTHY AMARO DEFENDENTE CARLESSO OGLIARI - DF50166-AJOSE ALEJANDRO BULLON SILVA - DF13792-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0704897-66.2025.8.07.0007 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BV Financeira S/A CFI CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A Polo Passivo DAVID DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A Terceiros interessados Processo 0702483-86.2025.8.07.0010 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo M.
E.
B.
D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA - DF82858 Polo Passivo W.
D.
D.
F.
P.
Advogado(s) - Polo Passivo LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS - DF44913-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0716042-43.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo CONDOMINIO DO RESIDENCIAL RESORT AQUARIUS Advogado(s) - Polo Ativo ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - DF24805-A Polo Passivo IRANIZIO MIRANDA DA SILVAIRANIZIO MIRANDA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700991-50.2025.8.07.0013 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R.
E.
R.
P.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0719749-19.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo RENATO BIANCHI CAMPOS Advogado(s) - Polo Ativo WELLIBIA REGIA TAGUATINGA DE ALMEIDA - DF28787-A Polo Passivo CONDOMINIO BOSQUES DOS IPES Advogado(s) - Polo Passivo WILKER LUCIO JALES - DF38456-A Terceiros interessados Processo 0703679-02.2022.8.07.0009 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo ALESSANDRO RIBEIRO DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM NERES DE MOURA RAMOS - DF63490-A Polo Passivo INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELIBANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-ASUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Terceiros interessados Processo 0706592-05.2023.8.07.0014 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo CIPAN COMERCIO E INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDALAERCIO CAVALCANTE MARTINS Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIA MARIA MENDONCA LISBOA - DF39334-AGUILHERME GOMES DO PRADO - DF46644-ALEONARDO SOLANO LOPES - DF17819-S Polo Passivo IMPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDABIENSKY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDALAERCIO CAVALCANTE MARTINSCIPAN COMERCIO E INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-AJULIO CESAR DELAMORA - DF46575-ALEONARDO SOLANO LOPES - DF17819-SCLAUDIA MARIA MENDONCA LISBOA - DF39334-AGUILHERME GOMES DO PRADO - DF46644-A Terceiros interessados COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Processo 0705112-82.2024.8.07.0005 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo ANTONIO CARLOS DE FREITAS CALDAS Advogado(s) - Polo Ativo OSANO BARCELOS DE OLIVEIRA - DF30130-S Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0705017-64.2024.8.07.0001 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo MARISA FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS - DF31665-AADRIANO DINIZ BEZERRA - DF56672-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA -
10/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/09/2025 17:31
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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26/05/2025 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 11:29
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
21/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 19:10
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/05/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação apresentada em execução de título extrajudicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se há fato novo apto a justificar a impugnação tardia; e (ii) estabelecer se há necessidade de produção de prova pericial na execução.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O empréstimo foi contratado para atividade empresarial, afastando-se a aplicação da legislação consumerista. 4.
A impugnação foi apresentada intempestivamente, pois a atualização monetária contestada segue a mesma fórmula de cálculo anteriormente utilizada, não configurando fato novo. 5.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que apenas erros materiais podem ser corrigidos a qualquer tempo, enquanto os critérios de cálculo, incluindo juros moratórios e correção monetária, estão sujeitos à preclusão (AgInt no REsp 1.958.481/RS). 6.
A parte agravante não impugnou anteriormente as cláusulas contratuais ou alegou excesso de execução dentro do prazo adequado, restando preclusa a matéria.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A mera atualização monetária realizada pela parte contrária, sem alteração nos critérios de cálculo, não configura fato novo apto a justificar a impugnação tardia na execução. 2.
Apenas o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, enquanto os erros sobre os critérios do cálculo, inclusive, no que concerne a juros moratórios e correção monetária sujeitam-se à preclusão.
Dispositivos relevantes citados: Não há menção específica a dispositivos normativos no acórdão.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.958.481/RS, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 24/3/2022. -
08/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 17:46
Conhecido o recurso de GR PAMP LANCHONETE LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-14 (AGRAVANTE) e MARIA CANDIDA CALDAS BORGES - CPF: *97.***.*43-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
07/05/2025 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/04/2025 21:34
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
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23/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:24
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
15/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:35
Deliberado em Sessão - Retirado
-
14/04/2025 21:20
Recebidos os autos
-
14/04/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
-
13/04/2025 07:20
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
10/04/2025 10:11
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/04/2025 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/04/2025 10:34
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:49
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA CALDAS BORGES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de GR PAMP LANCHONETE LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0705358-59.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GR PAMP LANCHONETE LTDA - ME, MARIA CANDIDA CALDAS BORGES AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA CÂNDIDA CALDAS BORGES E OUTROS contra a decisão de ID 222709394 (autos de origem), proferida em execução de título extrajudicial, proposta por BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A, que rejeitou a impugnação.
Afirma, em suma, que se aplica à hipótese a Resolução n. 1.129/1986 do Banco Central, vigente à época da assinatura do contrato, que extinguiu a comissão de permanência; que houve acumulação indevida de encargos financeiros; que a taxa prevista em contrato é de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e comissão de permanência de 12,68% (doze vírgula sessenta e oito por cento) ao ano; que não há possibilidade de cobrança de Taxa Referencial, juros remuneratórios, juros moratórios e multa; que está caracterizado o excesso de execução; que a previsão contratual é abusiva; que há necessidade de produção de prova pericial.
Requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
No mérito, pede a reforma da decisão agravada, com a determinação de realização de prova pericial e o reconhecimento da inaplicabilidade da Cláusula 16ª do contrato.
Custas recolhidas (ID 68791934).
Brevemente relatados, decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.
A concessão de efeito suspensivo ao recurso condiciona-se à existência de prova de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, na forma prevista no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A controvérsia cinge-se à verificação da cobrança cumulada de comissão de permanência e da imprescindibilidade da produção de perícia contábil.
Inicialmente, imperioso consignar que foi emitida cédula de crédito bancário por pessoa jurídica, tendo pessoa física como avalista.
Ou seja, o empréstimo foi contratado para o incremento da atividade empresarial, de modo que se afasta a aplicação da legislação consumerista.
Sobre a alegação de excesso de execução e de necessidade de realização de prova pericial, é importante rememorar determinados atos processuais.
Proposta a execução em 9/10/2015, a parte agravante foi citada em 3/12/2015 (ID 31294214 – p. 7 dos autos de origem), mas deixou de apresentar embargos à execução.
Cabe ressaltar que a parte executada constituiu advogado na oportunidade (ID 312942217 dos autos de origem).
Por outro lado, alegando suposto fato novo, consistente na mera atualização monetária juntada pela parte contrária, em 10/5/2024 (ID 196290708 dos autos de origem), a parte agravante, somente em 30/8/2024 (ID 209442370 dos autos de origem), apresenta peça denominada de “impugnação”, alegando vícios no cálculo, em manifesta intempestividade.
Observe-se que a fórmula de cálculo registrada na memória de ID 196290708 é idêntica, por exemplo, àquela anteriormente juntada pela parte agravada, em 29/2/2024 (ID 188218915 dos autos de origem), sem que se olvide que a certidão de ID 193189191 (autos de origem), datada de 13/4/2024, certificou o transcurso do prazo, sem apresentação de impugnação pelas executadas.
Assim, inexiste o alegado fato novo.
Em outras palavras, não houve qualquer manifestação anterior da parte agravante sobre a ilegalidade de cláusulas contratuais ou sobre o excesso de execução, resumindo-se, no período de suspensão da execução por ausência de bens, a apresentar petição denominada “impugnação”, para discutir cláusulas contratuais.
Ocorre que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se "no sentido de que tão somente o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, enquanto os erros sobre os critérios do cálculo, inclusive, no que concerne a juros moratórios e correção monetária sujeitam-se à preclusão" (AgInt no REsp 1.958.481/RS, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/3/2022).
Em conclusão, ainda que por fundamento diverso, devem ser mantidos os efeitos da decisão agravada, com a não admissão dos fundamentos expostos na decisão agravada.
Além da inexistência de probabilidade de provimento do recurso, não há risco de dano, uma vez que a execução já estava suspensa por ausência de localização de bens penhoráveis, conforme decisão de ID 206499238 (autos de origem).
Ante o exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo ao recurso.
Comunique-se ao i. juízo a quo. À parte agravada, para contrarrazões.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
17/02/2025 19:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2025 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/02/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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