TJDFT - 0732492-13.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0732492-13.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MANUELLA CRAVO MONTEIRO LIMA RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO A parte recorrente formulou pedido de desistência do Recurso Inominado (ID 75654709).
A pretensão da recorrente encontra respaldo no artigo 998, do CPC, que prescreve que a desistência recursal pode ocorrer a qualquer tempo, desde que não tenha sido proferido o voto, sem a necessidade de anuência da parte adversa.
Neste sentido o posicionamento do STJ: "A desistência do recurso ou a renúncia ao prazo recursal constitui ato unilateral de vontade do recorrente que independe da aquiescência da parte contrária e produz efeitos imediatos, ensejando o trânsito em julgado, se for o caso, à luz dos arts. 158, caput, 501 e 502 do CPC/1973." (REsp 1344716/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe 12/05/2020).
Nesse cenário, observando os princípios da simplicidade e economia processual, sem perder de vista que a desistência do recurso não acarretará prejuízo à parte adversa, homologo o pedido de desistência e deixo de conhecer o recurso, com espeque no art. 998 do CPC.
Após a preclusão, retornem os autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
29/08/2025 22:32
Recebidos os autos
-
29/08/2025 22:32
Homologada a Desistência do Recurso
-
29/08/2025 20:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
29/08/2025 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
28/08/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732492-13.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MANUELLA CRAVO MONTEIRO LIMA RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que a parte recorrente, embora intimada, não comprovou sua condição de hipossuficiência (ID 75335357).
Portanto, fixo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
23/08/2025 10:02
Recebidos os autos
-
23/08/2025 10:02
Gratuidade da Justiça não concedida a MANUELLA CRAVO MONTEIRO LIMA - CPF: *16.***.*22-13 (RECORRENTE).
-
23/08/2025 10:02
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 20:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
21/08/2025 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
21/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MANUELLA CRAVO MONTEIRO LIMA em 20/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 21:15
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
13/08/2025 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
13/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:35
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703939-83.2025.8.07.0006
Francisco Edimilson da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Geisson Ferreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 14:53
Processo nº 0705920-45.2024.8.07.0019
Bruno Glebert Santos Figueiredo
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinam...
Advogado: Luiz Carlos de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 11:11
Processo nº 0737021-51.2024.8.07.0003
Tarcila Ferreira dos Santos
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 15:30
Processo nº 0707114-66.2022.8.07.0014
Maria Joana Reis da Silva
Nair dos Reis Teixeira
Advogado: Daniel Ribeiro Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 16:02
Processo nº 0732492-13.2025.8.07.0016
Manuella Cravo Monteiro Lima
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Aline Alves Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2025 17:06