TJDFT - 0748891-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Alteração de Coisa Comum (10465) LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) PROCESSO: 0748891-02.2024.8.07.0001 AUTOR: ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA REU: LUIZ CLAUDIO REZENDE ZEM Decisão Interlocutória Trata-se de pedido de ID 249201273, formulado pela autora nos autos da presente liquidação de sentença, visando: 1) designação de audiência em modalidade virtual, em razão de seu estado de saúde emocional e físico; 2) autorização judicial para transferência da propriedade do imóvel situado em Águas Claras; 3) aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme diretrizes do CNJ; 4) cessação de retenção indevida de bens por parte do executado; 5) ressarcimento em espécie pelas benfeitorias realizadas no imóvel do Jardim Botânico; 6) aplicação de medidas coercitivas ao réu por atos atentatórios à dignidade da justiça; 7) reparação por violência patrimonial, nos termos da Lei Maria da Penha; 8) a juntada do rol de testemunhas para instrução da audiência.
A autora apresenta documentos que comprovam: 1) estado de saúde fragilizado, com atestado médico (ID 249201275); 2) registro de boletim de ocorrência por violência patrimonial (ID 249201282); 3) prescrições médicas dos pais idosos, para justificar a necessidade de mudança para local próximo (ID 249201285); 4) concordância expressa do réu quanto à transferência do imóvel de Águas Claras (ID 246853600); 5) rol de testemunhas para comprovação das benfeitorias realizadas no imóvel do Jardim Botânico. É o breve relato.
DECIDO.
A realização da audiência por meio virtual é medida justa diante do quadro clínico da autora, devidamente comprovado, e da necessidade de preservar sua integridade emocional, sem prejuízo à instrução processual.
A autorização para transferência da propriedade do imóvel de Águas Claras encontra respaldo na concordância expressa do executado, sendo medida que visa garantir à autora o direito de reorganizar sua moradia, especialmente diante da condição de seus pais idosos e do contexto de vulnerabilidade.
A aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero deve ser, de fato, realizada diante dos elementos que indicam a prática de violência patrimonial, conforme boletim de ocorrência e demais documentos juntados.
A audiência de instrução designada nos termos da certidão de ID 248804930 tem por objeto, conforme decisão ID 247639631: 1) apuração do valor das benfeitorias realizadas no imóvel do Jardim Botânico; 2) verificação da obrigação do réu de apresentar a escritura pública do imóvel de Águas Claras e de arcar com os encargos propter rem; 3) apuração da eventual compensação de valores pagos unilateralmente por qualquer das partes após a separação de fato; 4) verificação do cumprimento integral da tutela de urgência deferida, com entrega da posse do imóvel à autora, bem como a aplicação de eventual multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Assim, a análise do pedido de ressarcimento pelas benfeitorias será oportunamente realizada após a instrução probatória.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 139, I e IV, 300, 497, 774 e 927, do CPC, bem como nos arts. 7º e 9º da Lei nº 11.340/2006, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos formulados pela parte autora, nos seguintes termos: 1.
Convolo a audiência de instrução designada nos presentes autos para a modalidade virtual, mantendo-se a data previamente agendada (14/10/2025, às 15h), com a adoção das medidas técnicas necessárias para garantir a participação da autora.
A audiência será realizada por meio da plataforma de videoconferência para atos processuais MICROSOFT TEAMS, acessada pelo endereço web:https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, em seu site, no qual constam todas as informações para o uso.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para atos processuais é exclusiva dos/as advogados/as, partes e testemunhas.
O link para acesso à sala virtual é: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia6VC e os advogados deverão repassá-lo às partes clientes e às testemunhas, observando o rol já apresentado. 2.
Autorizo a transferência da propriedade do imóvel situado em Águas Claras à autora, por meio de escritura pública, com custas a cargo do executado, conforme petição ID 243148282 e manifestação do réu (ID 246853600); 3.
Determino a aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme diretrizes do CNJ; 4.
Proíbo o executado de praticar qualquer forma de retenção indevida dos bens, garantindo-se à autora o pleno exercício da posse e fruição; 5.
A verificação do cumprimento integral da tutela de urgência deferida, com entrega da posse do imóvel à autora, e a análise da aplicação de eventual multa por ato atentatório à dignidade da justiça será realizada após instrução; 6.
Recebo o rol de testemunhas apresentado pela autora (ID 249201273), para fins de instrução da audiência.
A análise dos demais pedidos, especialmente quanto ao ressarcimento pelas benfeitorias, à compensação de valores pagos unilateralmente e à reparação por violência patrimonial, será realizada após a audiência de instrução designada.
Promova-se a alteração da modalidade da audiência para videoconferência nos sistemas deste eg.
TJDFT.
Cumpra-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/09/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:37
Deferido o pedido de ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*82-34 (AUTOR).
-
20/08/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/08/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:29
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:25
Outras decisões
-
11/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO REZENDE ZEM em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Alteração de Coisa Comum (10465) LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) PROCESSO: 0748891-02.2024.8.07.0001 AUTOR: ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA REU: LUIZ CLAUDIO REZENDE ZEM Decisão Interlocutória Por ora, intime-se o requerido a se manifestar acerca das alegações de que a tutela deferida não foi cumprida, devendo comprovar nos autos o seu cumprimento, sob pena de arbitramento de multa por descumprimento.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:34
Outras decisões
-
25/06/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/06/2025 10:36
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO REZENDE ZEM em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:29
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:29
Concedida em parte a tutela provisória
-
30/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/04/2025 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:47
Publicado Ata em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2025 17:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:52
Indeferido o pedido de ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*82-34 (AUTOR)
-
07/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 11:48
Recebidos os autos
-
01/03/2025 11:48
Outras decisões
-
27/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/02/2025 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748891-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA REU: LUIZ CLAUDIO REZENDE ZEM VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora/liquidante para que se manifeste, caso queira, acerca da contestação e documentos ora juntados pelo requerido, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 15:24:38.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
18/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO REZENDE ZEM em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
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27/11/2024 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 20:36
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:15
Outras decisões
-
07/11/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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