TJDFT - 0706110-10.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 19:50
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:26
Recebidos os autos
-
07/07/2025 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/07/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/07/2025 14:21
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COELHO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE SOUZA LIMA em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:15
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 19:33
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:47
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COELHO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:47
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE SOUZA LIMA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706110-10.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DE SOUZA LIMA EXECUTADO: CARLOS ANTONIO COELHO DESPACHO Tendo em vista os documentos juntados aos autos (id. 234214868 e seguintes), às partes pelo prazo de 5 dias úteis, sob pena de preclusão.
Após, volvam-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/05/2025 20:25
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COELHO em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/04/2025 08:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE SOUZA LIMA em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Após, intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
25/03/2025 08:35
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/03/2025 08:35
Desapensado do processo #Oculto#
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25/03/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:19
Outras decisões
-
13/03/2025 13:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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