TJDFT - 0036879-38.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 02:27
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 02:27
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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19/12/2024 21:05
Expedição de Sentença.
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19/12/2024 21:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/09/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de DANIEL ALBERTO DA GLORIA em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0036879-38.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DANIEL ALBERTO DA GLORIA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do devedor para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO.
Nada a prover quanto ao pedido de ID.133774062, tendo em vista a constatação de ocorrência do parcelamento administrativo (Código 39), bem como a quitação de parte do débito parcelado (código 50) ,conforme documento de ID. 165366063.
Assim sendo, considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:24
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
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19/08/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 18:19
Expedição de Ofício.
-
01/07/2021 13:14
Recebidos os autos
-
01/07/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/06/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 20:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 20:05
Expedição de Ofício.
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23/06/2020 14:53
Recebidos os autos
-
23/06/2020 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2020 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/06/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/06/2020 15:44
Recebidos os autos
-
20/06/2020 15:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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19/06/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/06/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2020 15:11
Recebidos os autos
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11/06/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/06/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/06/2020.
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09/06/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2020 17:47
Recebidos os autos
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04/06/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2020 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/06/2020 12:04
Juntada de Certidão
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02/06/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 10:28
Juntada de Certidão
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09/05/2020 16:10
Recebidos os autos
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09/05/2020 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/12/2019 06:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/12/2019 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 18:12
Recebidos os autos
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14/11/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/09/2019 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2019 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 10:35
Juntada de Certidão
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14/07/2019 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2019
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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