TJDFT - 0707289-10.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 22:17
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de EDVALDO SOARES DE SOUSA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:37
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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19/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 16:24
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de EDVALDO SOARES DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707289-10.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) REQUERENTE: JORRANY LEAO DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: EDVALDO SOARES DE SOUSA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação e a parte exequente anuiu.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor conforme petição de id 229505182.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 4 de abril de 2025 15:42:44.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 20:50
Outras decisões
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13/02/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/02/2025 15:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EDVALDO SOARES DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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13/01/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 21:05
Recebidos os autos
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02/12/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 21:05
Concedida a gratuidade da justiça a JORRANY LEAO DOS SANTOS SILVA - CPF: *89.***.*25-37 (REQUERENTE).
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02/12/2024 16:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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25/11/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/11/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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