TJDFT - 0726646-94.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 23:04
Recebidos os autos
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23/07/2025 23:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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22/07/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:05
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários, ante a ausência de citação. -
22/06/2025 23:54
Recebidos os autos
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22/06/2025 23:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 12/06/2025 23:59.
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31/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 30/05/2025 23:59.
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23/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Uma vez não juntado aos autos o instrumento de cessão de crédito, indefiro o pedido de substituição processual, ID 224095784.
Não conheço da contestação, tendo em vista que no procedimento da busca e apreensão, ela somente é admitida após o cumprimento da liminar.Caso tenha interesse em negociar, o réu deverá procurar a instituição financeira para a celebração de acordo extrajudicial.
Ao autor para que indique o endereço onde o veículo possa ser encontrado ou promova a imediata conversão do processo em ação de execução, com fulcro no art. 4º doDecreto-Lei nº 911/1969. -
02/04/2025 19:24
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:24
Indeferido o pedido de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-85 (AUTOR)
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26/03/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 19/03/2025 23:59.
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13/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
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11/02/2025 22:33
Recebidos os autos
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11/02/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
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02/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 15/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 15:03
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:03
Outras decisões
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01/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/06/2024 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2024 18:49
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:49
Declarada incompetência
-
28/06/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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