TJDFT - 0712080-61.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/09/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2025 13:29
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 03:45
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES BARROS DE ALENCAR em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:37
Decorrido prazo de ANDREA PADILHA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:37
Decorrido prazo de DANILO LEAL DE ARAUJO em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 13:16
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDREA PADILHA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DANILO LEAL DE ARAUJO em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712080-61.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANILO LEAL DE ARAUJO, ANDREA PADILHA EXECUTADO: VINICIUS RODRIGUES BARROS DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Esclareço que o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), elaborado pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria da República (SPPEA/PGR), consubstancia-se em ferramenta digital desenvolvida a fim de permitir o tráfego de dados decorrentes do afastamento judicial do sigilo financeiro entre instituições financeiras e diversos órgãos investigadores.
Verifico a impossibilidade de determinar, mesmo após as devidas tentativas de identificação e constrição de ativos financeiros restarem infrutíferas, consulta ao SIMBA, com o fim de apurar a existência de patrimônio do devedor, perseguido em cumprimento de sentença, de natureza cível, pois a medida representa verdadeiro desvirtuamento das atribuições e finalidades do Conselho e do Sistema, os quais têm atribuições importantíssimas e imprescindíveis no combate à criminalidade no cenário nacional, configurando-se, pois, deturpação a sua utilização para finalidades eminentemente particulares de obtenção e ressarcimento de crédito.
Portanto, indefiro a pesquisa de bens através do sistema SIMBA.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por falta de bens, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
05/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:00
Indeferido o pedido de ANDREA PADILHA - CPF: *91.***.*70-53 (EXEQUENTE)
-
05/08/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:04
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:04
Indeferido o pedido de ANDREA PADILHA - CPF: *91.***.*70-53 (EXEQUENTE)
-
23/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 13:33
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:33
Deferido o pedido de ANDREA PADILHA - CPF: *91.***.*70-53 (EXEQUENTE).
-
17/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:16
Deferido o pedido de ANDREA PADILHA - CPF: *91.***.*70-53 (EXEQUENTE).
-
07/07/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES BARROS DE ALENCAR em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 13:17
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/06/2025 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 17:47
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES BARROS DE ALENCAR em 03/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 16:16
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, analisarei o pedido de ID nº229334375.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:19
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/03/2025 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES BARROS DE ALENCAR em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:46
Deferido o pedido de ANDREA PADILHA - CPF: *91.***.*70-53 (REQUERENTE).
-
13/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/02/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 18:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
07/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2025 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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