TJDFT - 0701248-72.2025.8.07.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701248-72.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIO VAREJISTA DE ISOPOR E ACO LTDA.
EXECUTADO: HOLDING MIX CONSTRUTORA E ENCORPORADORA LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.
O Artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, determina a imediata extinção do processo caso não seja encontrado o devedor.
Ressalto que é ônus do credor, a indicação do endereço do devedor, para o regular prosseguimento da ação, art. 319, II, CPC.
A falta de citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, o que torna necessária a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora.
Após, arquive-se com baixa.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2025 18:25
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/09/2025 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/09/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de COMERCIO VAREJISTA DE ISOPOR E ACO LTDA. em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:21
Recebidos os autos
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15/08/2025 15:21
Outras decisões
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06/08/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:24
Recebidos os autos
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22/07/2025 12:24
Outras decisões
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21/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de COMERCIO VAREJISTA DE ISOPOR E ACO LTDA. em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 10:14
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:14
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/06/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:39
Recebidos os autos
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21/05/2025 12:39
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 15:56
Desentranhado o documento
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29/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/04/2025 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2025 17:57
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:57
Deferido o pedido de COMERCIO VAREJISTA DE ISOPOR E ACO LTDA. - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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12/04/2025 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:20
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/02/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701248-72.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIO VAREJISTA DE ISOPOR E ACO LTDA.
EXECUTADO: HOLDING MIX CONSTRUTORA E ENCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio em Sobradinho/DF (RA V, compreendida na Circunscrição Judiciária de Sobradinho).
O requerido, por sua vez, está domiciliado em SCIA (RA XXV, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 15/2014).
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Por do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueira (Vicente Pires e Arniqueira: Resoluções 5/2008 e 5/2021) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/02/2025 15:28
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/02/2025 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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