TJDFT - 0718680-29.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
07/04/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 17:34
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTINA DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0718680-29.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCIANA CRISTINA DE SOUZA EXECUTADO: JOAO CARLOS ZOGHBI SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de id 228071363 a parte exequente pediu extinção da execução.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença.
Custas finais pela parte executada.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
Transitada em julgada, feito o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. 7 de março de 2025 15:12:30.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
07/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:42
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
01/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
01/12/2024 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/11/2024 12:33
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTINA DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:59
Outras decisões
-
21/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/10/2024 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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