TJDFT - 0716958-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de IVANA REBELLO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE RICARDO BAITELLO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 12/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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01/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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01/09/2025 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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31/08/2025 02:22
Recebidos os autos
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31/08/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de IVANA REBELLO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE RICARDO BAITELLO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716958-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA EXECUTADO: JOSE RICARDO BAITELLO, IVANA REBELLO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, redesignada para o dia 01/09/2025 14:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_19_14h_Res ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o e-CEJUSC 1, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 18 de agosto de 2025 17:04:47.
CHRISTIANE BUBENICK FERNANDES LIMA -
18/08/2025 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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18/08/2025 17:05
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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18/08/2025 12:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 14:40, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/08/2025 13:53
Recebidos os autos
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16/08/2025 13:53
Determinada a devolução dos autos à origem para
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16/08/2025 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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16/08/2025 08:56
Recebidos os autos
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16/08/2025 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de IVANA REBELLO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE RICARDO BAITELLO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
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30/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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24/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 14:40, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2025 16:24
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716958-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA EXECUTADO: JOSE RICARDO BAITELLO, IVANA REBELLO DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, e tendo em vista o requerimento de envio de processos por este juízo, remetam-se os presentes autos ao 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação) para designação de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pela referida Unidade.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2025 14:27
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:28
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/01/2025 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/01/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de IVANA REBELLO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE RICARDO BAITELLO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IVANA REBELLO em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
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11/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:39
Recebidos os autos
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07/11/2024 11:39
Indeferido o pedido de JOSE RICARDO BAITELLO - CPF: *19.***.*90-00 (EXECUTADO)
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28/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/10/2024 04:59
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716958-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-74 Parte ré: JOSE RICARDO BAITELLO - CPF/CNPJ: *19.***.*90-00 e IVANA REBELLO - CPF/CNPJ: *87.***.*87-87 DECISÃO A) Libere-se em favor da executada IVANA REBELLO a quantia de R$ 140,53 (cento e quarenta reais e cinquenta e três centavos), bloqueada por meio do SISBAJUD, uma vez que irrisória frente ao total do débito, intimando-a a indicar dados bancários, caso necessário.
B) Diga o exequente sobre o resultado da diligência de id. 213223196, em relação ao veículo penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias.
C) Rejeito, ao menos por ora, o bem oferecido à penhora no id. 207848932 pela parte executada (vaga de garagem nº 089, 2º Subsolo, matrícula nº 89937, 1º oficio de Registro de Imóveis), tendo em conta a recusa manifestada pelo exequente.
Rejeito-o, também, para fins de garantia do juízo, uma vez que não há qualquer avaliação que demonstre que o juízo estaria plenamente garantido.
D) Nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora sobre o imóvel indicado no id. 209682028, descrito como “Sala 309, do 2º.
Pavimento-tipo, do Bloco B, do CENTRO EMPRESARIAL BRASÍLIA”, inscrito na matrícula de número 90719, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, certidão no id. 209682029, de propriedade de JOSE RICARDO BAITELLO.
Consta da matrícula que o estado civil do executado, ao tempo da aquisição, seria de CASADO com a também executada IVANA REBELLO, sob o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS (R.05).
Na Av.7 consta averbação de divórcio, tendo sido anotada a partilha do imóvel na proporção de 50% para cada um.
Não constam penhoras, gravames financeiros ou outros coproprietários.
Nomeio os executados como fiéis depositários do imóvel em questão.
Ficam ambos intimados da penhora com a publicação da presente decisão, considerando que estão representados por advogado.
Informo que o valor da causa é R$ 53.635,19.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação. 2.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 3.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.2. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.4. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/10/2024 20:03
Recebidos os autos
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10/10/2024 20:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA - CNPJ: 37.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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02/10/2024 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE RICARDO BAITELLO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de IVANA REBELLO em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716958-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA EXECUTADO: JOSE RICARDO BAITELLO, IVANA REBELLO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a petição de id. 207848932, requerendo o que lhe aprouver.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716958-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA EXECUTADO: JOSE RICARDO BAITELLO, IVANA REBELLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado o valor de R$ 2,36 (JOSE RICARDO BAITELLO) via SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
Dessa forma, considerando o valor que foi bloqueado na pesquisa simples (R$ 1.783,09), foi transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 1.785,45 (JOSE RICARDO BAITELLO).
Assim, fica a parte executada JOSE RICARDO BAITELLO intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que impus restrição de transferência sob o(s) veículo(s) de placa(s) JGL8389 (JOSE RICARDO BAITELLO).
Após, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 21 de agosto de 2024, 09:50:27.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
21/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:13
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
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02/08/2024 10:03
Juntada de Certidão
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28/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:20
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE RICARDO BAITELLO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de IVANA REBELLO em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 17:06
Recebidos os autos
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21/04/2024 17:06
Outras decisões
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18/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 18:54
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 20:36
Juntada de Certidão
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17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 14:13
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:13
Recebida a emenda à inicial
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10/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/08/2023 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716958-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA EXECUTADO: JOSE RICARDO BAITELLO, IVANA REBELLO DECISÃO Trata-se de execução de taxas de condomínio.
Compulsando os autos, verifica-se que o mandato da síndica que assinou a procuração cessou no mês de março de 2023, conforme id 156201205, enquanto a exordial foi protocolada em 20/04/2023.
Assim, emende-se a petição inicial de Execução para sanar a irregularidade acima, ao juntar documento que comprove novo mandato da síndica ou que, em caso de novo síndico, traga nova procuração com a ata da assembleia que o aprovou.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/08/2023 19:31
Recebidos os autos
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03/08/2023 19:31
Determinada a emenda à inicial
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20/04/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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20/04/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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