TJDFT - 0715745-33.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 20:42
Recebidos os autos
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10/09/2025 20:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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10/09/2025 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 19:58
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 12:41
Recebidos os autos
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08/05/2025 20:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/05/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:37
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:42
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 16:41
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/04/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715745-33.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ROBERTO SILVA EUFRAUZINO DESPACHO Fica a parte Autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da consulta RENAJUD acostada aos autos, a qual indica que o veículo objeto da inicial não se encontra registrado em nome do requerido e, sim, de terceiro estranho à lide.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 17:31:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 17:37
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0715745-33.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ROBERTO SILVA EUFRAUZINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO O autor postula a concessão de liminar em procedimento de Busca e Apreensão de veículo que fora objeto de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária (contrato de id 230553640).
A mora no pagamento das prestações, demonstrada pela notificação de id. 230553642, prova a resolução do contrato, que se opera de pleno direito em face do caráter sinalagmático da avença e da presença de cláusula resolutiva expressa, com o que se mostram satisfeitas os requisitos legais (art. 3º do Dec.
Lei 911/69).
Ante o exposto, defiro a liminar e CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a busca e apreensão do veículo NISSAN, modelo TIIDA S 1.8 16V MT 4P (AG) Completo, ano/modelo 2011/2012, placa MKA6F01, chassi n. 3N1BC1CD5CK198871, cor PRATA, nomeando-se como fiel depositário o(a) requerente ou quem este(a) indicar, conforme documentos em anexo.
Endereço para cumprimento do mandado: CONDOMÍNIO MORADA DE DEUS , CASA 49 – SETOR HABITACIONAL JARDIM BOTÂNICO – BRASÍLIA/DF – CEP: 71680-613 Executada a liminar, cite-se o(a) réu(é) para contestar em 15 (quinze) dias, cientificando-o de que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, após efetivada a liminar, para pagar a integralidade da dívida ("entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial", segundo o REsp 1.418.593/MS, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC), sob pena de ser consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor, nos termos do art. 3º, parágrafos primeiro e segundo do decreto-lei nº 911/69, alterado pela lei 10.931/04.
Fica desde já esclarecido ao réu que por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3º, § 14, Lei 13.043/2014).
Ficam autorizadas, desde já, ordem de arrombamento e requisição de força policial.
Anote-se, via Sistema RENAJUD, restrição à circulação do veículo, nos termos do artigo 3°, §9° do Decreto-Lei n. 911, alterado pela Lei n. 13.043, de 13/11/2014.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Destaque-se, por fim, que os dados do(s) depositário(s) já nomeado(s) se encontram nos documentos em anexo.
Ficam as partes intimadas.
FALE CONOSCO 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 605 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 09:44:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:07
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:56
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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