TJDFT - 0756730-38.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0756730-38.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade com objetivo de desconstituir coisa julgada inconstitucional movida pelo Distrito Federal.
Em apertada síntese, afirma que o título executivo constante neste feito foi constituído a partir de interpretação da Lei Distrital nº 4.075/2007 que fora considerada inconstitucional pelo TJDFT (ADI nº 0021864-35.2017.8.07.0000) e pelo Supremo Tribunal Federal (RE 1.287.126). É a síntese.
Inicialmente, verifico que este processo já foi arquivado em virtude da ocorrência de trânsito em julgado e que, via petição, o Distrito Federal busca desconstituir título executivo.
Após leitura acurada dos autos, verifico que não se trata de hipótese de análise do Tema 100, em razão da especialidade da questão tratada no bojo da ADPF 615.
Isto porque a questão tratada naquele feito é de natureza específica, ou seja, não se trata de hipótese de aplicação do Tema 100 de Repercussão Geral.
Em razão disso, registro que está em curso no STF a ADPF nº 615 movida pelo Governador do Distrito Federal.
No âmbito daquela ação constitucional, em 02/09/2019, houve o deferimento de liminar ad referendum pelo Relator Min.
Luís Roberto Barroso no sentido de determinar “a suspensão de todos os processos em quaisquer fases, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE a professores que não atendiam ou não atendam exclusivamente a alunos portadores de necessidades educativas ou em situações de risco e vulnerabilidade, consoante o disposto no art. 21, § 3º, I, da Lei Distrital nº 4.075/2007, e no art. 20, I, da Lei Distrital nº 5.105/2013”.
Importante registrar que, no bojo da ADPF 615, discute-se a forma pela qual deveria se dar o pedido de desconstituição da coisa julgada.
Verifico que já houve a apresentação de votos, tendo o relator Min.
Barroso votado no sentido de que os pedidos de desconstituição da coisa julgada sejam realizados nos próprios autos, através de petição simples, desde que observado o prazo da ação rescisória.
Tal entendimento seguido pelos Ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, e Luiz Fux.
A Min.
Rosa Weber, em voto-vista, apresentou voto, seguido pelos Ministros Edson Fachin, Dias Tofolli e Carmen Lúcia, sendo o voto no sentido de dar procedência parcial ao pedido, a conferir interpretação conforme ao Art. 59 da Lei 9.099/95, no sentido de reconhecer a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, com fundamento na observância de prece obrigatório do STF.
Na sequência, o Min.
Gilmar Mendes pediu vista, já tendo devolvido os autos para mesa de julgamento.
Todavia, pediu destaque para julgamento no plenário físico, estando os presentes autos incluído na pauta de julgamento do dia 23/04/2025.
Salienta-se que, diferentemente da questão tratada no tema de repercussão geral nº 100, onde se reconhece tanto o manejo de simples petição feita no bojo dos próprios autos, bem como o ajuizamento da ação rescisória; na hipótese da ADPF 615-DF, o que se está a decidir é se a desconstituição da coisa julgada material será realizada através de simples petição juntada aos autos, voto do Ministro Relator, ou se a sua desconstituição deverá ser feita através do ajuizamento de ação rescisória, voto-vista.
Assim, em razão da pendência do julgamento definitivo da questão tratada no bojo da ADPF 615-DF, tal fato deve ser considerado com causa impeditiva da análise do pedido formulado pela Fazenda Pública, haja vista que, sendo vencedor o voto divergente, qual seja a tese de que a desconstituição do trânsito em julgado deve se dar através do ajuizamento de ação rescisória, o pedido em questão não será conhecido.
Ante o exposto, considerando que o processo já estava arquivado em virtude da ocorrência do trânsito em julgado, bem como a ausência de finalização do julgamento pelo STF cujo objeto versa sobre a razão de pedir do Distrito Federal, NADA A PROVER.
Retornem-se os autos ao arquivo.
Registro que, após o trânsito em julgado da discussão no âmbito do STF, a Fazenda Pública poderá peticionar no feito para que seja seu pleito analisado por este Juízo.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/04/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 20:04
Recebidos os autos
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02/04/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:03
Determinado o arquivamento
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21/03/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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21/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:18
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 20:01
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 05:55
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:44
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 11:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:58
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 19:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 08:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/09/2023 23:59.
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21/08/2023 17:33
Arquivado Provisoramente
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21/08/2023 13:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
05/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 14:58
Juntada de comunicações
-
11/07/2023 15:14
Juntada de comunicações
-
07/07/2023 18:22
Juntada de comunicações
-
07/07/2023 18:22
Juntada de Certidão
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16/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 15:12
Expedição de Autorização.
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06/06/2023 04:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:27
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 17:21
Recebidos os autos
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09/05/2023 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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13/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2023 18:04
Recebidos os autos
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11/04/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/04/2023 19:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
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06/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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19/01/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 17:38
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/12/2022 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2022 19:43
Recebidos os autos
-
02/12/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 19:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/11/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/11/2022 23:59:59.
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11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 18:56
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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23/10/2022 19:00
Recebidos os autos
-
23/10/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 14:38
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
31/08/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 18:45
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
25/07/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 17:51
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/06/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 19:16
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2022 13:37
Recebidos os autos
-
30/03/2022 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/03/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 18:30
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
07/03/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/03/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
25/02/2022 19:27
Recebidos os autos
-
25/02/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 19:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2022 20:36
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/02/2022 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2022 01:07
Publicado Sentença em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
09/02/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 20:00
Recebidos os autos
-
09/02/2022 20:00
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2022 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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03/02/2022 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 19:35
Recebidos os autos
-
28/10/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
26/10/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
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