TJDFT - 0742366-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 14:33
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 08:10
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de DAVI BESI SIAD PIQUET MARTIN em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
13/08/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023, às 11:51:25.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
09/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
09/08/2023 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/08/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0742366-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Trata-se de ação de interdição proposta em face de Alice Siad Piquet Martin.
Traz a inicial que a curatela provisória da requerida foi declarada judicialmente nos autos do PJE 0750688-36.2022.8.07.0016, estando pendente a curatela definitiva, pedido que se faz nesta ação.
No ID 167058306, consta que a tutela provisória foi declarada pelo Juízo da 1ª Vara de Família de Brasília/DF.
Logo, referido juízo é prevento para análise do pedido principal.
Assim, em observância ao art. 58 e 61, do CPC, declino da competência em favor da 1ª Vara de Família de Brasília/DF.
Intimem-se.
Independentemente de preclusão, redistribuam-se os autos.
Datado e assinado digitalmente.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
03/08/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:20
Declarada incompetência
-
02/08/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
31/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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