TJDFT - 0001980-41.1995.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JORGE CARVALHO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001980-41.1995.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: EDITH LIMA DE CARVALHO HERDEIRO: AROLDO SILVA CARVALHO, JOSE MARIA CARVALHO DA SILVA, ROSA MARIA CARVALHO DA SILVA DOS ANJOS, JORGE CARVALHO DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: VERA LUCIA CARVALHO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: RUTE DINIZ DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos permanecerão no arquivo até que seja trazida toda a documentação necessária à expedição do formal de partilha, o qual apenas será expedido com prova de quitação de todos os tributos e mediante conferência pela Fazenda Pública do Distrito Federal, bem como a apresentação da certidão negativa de débitos relativos a todos os imóveis.
Outrossim, repisando os termos da decisão retro, ressalto que imóvel arrolado constituído pelo SQS 104, bloco A, ap. 604 foi partilhado pela sentença de ID 119800512, exaurindo-se a prestação jurisdicional.
Além disso, os herdeiros são maiores e capazes.
Dessa forma, prescinde de autorização judicial a venda do referido bem inventariado, considerando-se, ainda, o que dispõe o art. 1.793 do CC.
Nada a prover em relação ao pedido de ID 184279721.
Portanto, o feito deverá aguardar arquivado a comprovação da quitação fiscal condicionada em sentença.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
24/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:22
Outras decisões
-
24/01/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:47
Outras decisões
-
18/01/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/01/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0001980-41.1995.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará e, também, a prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
08/01/2024 16:26
Juntada de portaria
-
08/01/2024 16:16
Expedição de Alvará.
-
19/12/2023 10:57
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:57
Outras decisões
-
12/12/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:35
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de JORGE CARVALHO DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de EDITH LIMA DE CARVALHO em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:05
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001980-41.1995.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: EDITH LIMA DE CARVALHO HERDEIRO: AROLDO SILVA CARVALHO, JOSE MARIA CARVALHO DA SILVA, ROSA MARIA CARVALHO DA SILVA DOS ANJOS, JORGE CARVALHO DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: VERA LUCIA CARVALHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a providência requerida.
Transcorrido, voltem.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:01
Outras decisões
-
22/08/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001980-41.1995.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: EDITH LIMA DE CARVALHO HERDEIRO: AROLDO SILVA CARVALHO, JOSE MARIA CARVALHO DA SILVA, ROSA MARIA CARVALHO DA SILVA DOS ANJOS, JORGE CARVALHO DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: VERA LUCIA CARVALHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão do feito por prazo indeterminado, uma vez que não se mostra razoável.
O feito tramita desde 1995, ou seja, há 28 anos, sem que se possa finalizar.
Assim, diga o inventariante sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Transcorrido esse, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
31/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:24
Outras decisões
-
24/07/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:03
Outras decisões
-
27/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/06/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:12
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 16:21
Juntada de portaria
-
20/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 15:19
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 13:20
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/04/2023 18:38
Recebidos os autos
-
11/04/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/04/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de AROLDO SILVA CARVALHO JUNIOR em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
20/01/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:53
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/10/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 18:02
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 01:00
Decorrido prazo de JORGE CARVALHO DA SILVA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:00
Decorrido prazo de VERA LUCIA CARVALHO DA SILVA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:00
Decorrido prazo de JOSE MARIA CARVALHO DA SILVA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:00
Decorrido prazo de EDITH LIMA DE CARVALHO em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:00
Decorrido prazo de ROSA MARIA CARVALHO DA SILVA DOS ANJOS em 06/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/05/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de AROLDO SILVA CARVALHO JUNIOR em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
03/05/2022 14:45
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
25/04/2022 07:49
Publicado Portaria em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
21/04/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 11:01
Expedição de Portaria.
-
14/04/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:21
Expedição de Portaria.
-
30/03/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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