TJDFT - 0706913-11.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 13ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE
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14/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:38
Processo Reativado
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29/03/2025 09:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juízo Cível da Comarca de Recife/PE
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29/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:41
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:41
Declarada incompetência
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25/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/03/2025 18:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706913-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX DE FRANCA MARQUES REU: PUJANTE TRANSPORTES LTDA DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento que se desenvolverá entre as partes epigrafadas.
O sistema indica possível prevenção com o feito de nº 0745470-72.2022.8.07.0001, distribuído junto ao Juízo da 23ª Vara Cível de Brasília.
Em consulta aos referidos autos eletrônicos, observo que ambos se referem à ação de indenização por danos materiais e morais, com idênticas partes, idêntico objeto, e idêntico pedido condenatório.
Verifico que aquela demanda foi extinta em razão do cancelamento da distribuição.
Desta feita, na forma do art. 286, II, do CPC, trata-se de hipótese de distribuição por dependência.
Logo, redistribuam-se os autos ao Juízo da 23ª Vara Cível de Brasília.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/03/2025 09:11
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:11
Declarada incompetência
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14/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/03/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ALEX DE FRANCA MARQUES em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 18:50
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:50
Outras decisões
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12/02/2025 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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