TJDFT - 0715242-22.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 10:31
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:31
Outras decisões
-
25/06/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 19:49
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:49
Outras decisões
-
14/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 00:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 23:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:21
Outras decisões
-
08/07/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/07/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:07
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE), JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *50.***.*53-87 (EXECUTADO).
-
17/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/06/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:39
Outras decisões
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715242-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA NEVES COSTA EXECUTADO: JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Defiro o prazo suplementar de 10 dias para que o exequente se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, conforme requerido no id. 192624513.
Transcorrido o prazo indicado, retornem os autos conclusos para apreciação da impugnação aos cálculos apresentada pelo executado (id. 193309146), bem como de eventual insurgência a ser apresentada pelo exequente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:48
Outras decisões
-
16/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715242-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA NEVES COSTA EXECUTADO: JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos juntados pela contadoria, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2024 19:07:19.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
04/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/03/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715242-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA NEVES COSTA EXECUTADO: JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO A matéria suscitada pela parte executada, notadamente a incorreção do valor apresentado na inicial, deveria ser discutida em sede de embargos à execução.
Nesse sentir, não é admitido à parte executada, por via transversa, trazer à tona discussão cuja matéria já se encontra prevista no rol de temas para os quais se prestam os embargos à execução (art. 917, CPC).
Indefiro portanto o pedido, neste ponto.
Lado outro, em relação à impugnação aos cálculos apresentados pela Contadoria (id. 189403319), retornem os autos àquele órgão de apoio para que esclareça se nos referidos cálculos (id. 187305346) foram considerados os descontos realizados no contracheque do executado mês a mês.
Em caso negativo, promova novos cálculos, observando-se as fichas financeiras apresentadas pelo executado nos ids. 189403320, 189403322, 189403323, 189403324 e 189403326, devendo os abatimentos ocorrerem mês a mês, em conformidade com as fichas financeiras apresentadas.
Vindo, dê-se vista às partes.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:45
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715242-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA NEVES COSTA EXECUTADO: JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial (ID 187305346).
BRASÍLIA-DF, 1 de março de 2024 13:33:36.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
01/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715242-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA NEVES COSTA EXECUTADO: JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Em razão da divergência das partes acerca dos valores em execução, encaminho os autos à Contadoria para que informe se remanesce saldo em favor do credor, devendo considerar: - Planilha de débitos de id. 36492914; - Extrato de id. 124403442; - Extrato de id. 184154373; Vindo, dê-se vista às partes.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/02/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:20
Outras decisões
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:34
Outras decisões
-
08/01/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 20:30
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 22:21
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 22:21
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:50
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 12:02
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:53
Deferido o pedido de JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *50.***.*53-87 (EXECUTADO).
-
11/10/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:44
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715242-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA NEVES COSTA EXECUTADO: JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Considerando que não foram localizados novos depósitos em conta judicial vinculada a estes autos, não obstante o executado tenha demonstrado através do contracheque do mês de agosto/2023 (id. 170274388) a continuidade dos mesmos, oficie-se o órgão empregador do executado, AGU - Advocacia-Geral da União, endereço: Setor de Indústrias Gráficas SIG, Quadra 06, Lote 800 - Brasília, DF, 70610-460, email: [email protected], para que apresente os comprovantes dos descontos realizados na folha de pagamento do executado JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *50.***.*53-87, informando a conta judicial em que estão sendo realizados os respectivos depósitos, no prazo de 15 dias.
Dou ao presente despacho força de ofício.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/09/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715242-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA NEVES COSTA EXECUTADO: JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO À Secretaria para que junte o extrato atualizado das contas judiciais vinculadas a estes autos.
Após, intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do débito, com o decote dos valores depositados em Juízo, bem como dos valores porventura levantados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2023 11:06
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715242-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA H.COSTA EXECUTADO: JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: "Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (...).
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Ante o exposto, indefiro o pedido de prorrogação do prazo e suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
03/08/2023 20:07
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 20:07
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 20:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 18:32
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/03/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/06/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 14:16
Expedição de Alvará.
-
25/05/2022 17:37
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 20/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 17:45
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/05/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:26
Expedição de Ofício.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 19:20
Recebidos os autos
-
01/09/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/08/2021 17:38
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
30/08/2021 18:23
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 18:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/08/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/08/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 16:49
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/07/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 18:16
Recebidos os autos
-
07/07/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/07/2021 20:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 15:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/01/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 13:01
Expedição de Ofício.
-
23/10/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 22/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 16:57
Recebidos os autos
-
19/10/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/10/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 28/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 17:58
Recebidos os autos
-
14/09/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2020 06:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
25/08/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS em 16/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 17:03
Expedição de Ofício.
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 13:14
Recebidos os autos
-
22/06/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 12:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/06/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/06/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS em 04/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 17:46
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/05/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 14:55
Recebidos os autos
-
25/05/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2020 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 20:30
Recebidos os autos
-
31/03/2020 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2020 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/03/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS em 14/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 13:57
Publicado Despacho em 31/01/2020.
-
30/01/2020 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 17:47
Recebidos os autos
-
21/01/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/10/2019 19:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 05:14
Publicado Despacho em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 17:48
Recebidos os autos
-
24/10/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 16:57
Recebidos os autos
-
09/10/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/10/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 10:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 15:53
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS em 02/09/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 11:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2019 19:01
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 08/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 13:38
Recebidos os autos
-
26/07/2019 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 02:26
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 14:18
Recebidos os autos
-
09/07/2019 14:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2019 23:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/06/2019 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2019 02:34
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 14:53
Recebidos os autos
-
17/06/2019 14:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/06/2019 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2019 22:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
06/06/2019 22:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 16:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/06/2019 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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