TJDFT - 0712713-20.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de KSR TRABALHOS TECNICOS LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712713-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REVEL: KSR TRABALHOS TECNICOS LTDA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Diante deferimento do pedido de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/08/2025 12:54
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/08/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 18:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2025 11:47
Recebidos os autos
-
18/08/2025 11:47
Indeferido o pedido de KSR TRABALHOS TECNICOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-75 (REVEL)
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14/08/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 10:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:42
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:42
Outras decisões
-
24/06/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:58
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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12/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 15:14
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 03:21
Decorrido prazo de KSR TRABALHOS TECNICOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:09
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:09
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de KSR TRABALHOS TECNICOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
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12/04/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 00:41
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:27
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Oie Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0712713-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: KSR TRABALHOS TECNICOS LTDA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO ELETRÔNICO KSR TRABALHOS TECNICOS LTDA - CPF/CNPJ: 27.***.***/0001-75 Nome: KSR TRABALHOS TECNICOS LTDA Endereço: CLN 102 Bloco B, 50, Sala 112, Parte 1, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70722-520 Inicialmente, mantenho o sigilo lançado sobre os documentos de IDs 228924923/228924925/228924926, por veicularem informações sobre extratos financeiros.
Libere-se a visualização somente as partes e seus patronos.
No mais, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que o réu, com domicílio eletrônico, deve ser citado e intimado via sistema, bem como representado por advogado, conforme previsão do CPC.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Para o réu com domicílio eletrônico, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado, nos termos da Resolução CNJ 455/2022.
Fica o réu advertido de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à fixação de multa, na forma do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
19/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:49
Outras decisões
-
19/03/2025 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/03/2025 00:09
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2025 00:09
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0712713-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: KSR TRABALHOS TECNICOS LTDA DECISÃO Inicialmente, mantenho o sigilo lançado sobre os documentos de IDs 228924923/228924925/228924926, por veicularem informações sobre extratos financeiros.
Libere-se a visualização somente às partes e seus patronos.
No mais, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/03/2025 09:14
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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